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Aviso 3612/2018, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de uma assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3612/2018

Manuel Cravidão Inês Ramalho, Presidente da Junta de Freguesia de Cabeção, torna público, que, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, criado pela Lei 112/2017 de 29 de dezembro, foi, conforme aviso publicado na BEP a 19 de março de 2018, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 26 de janeiro de 2018, que reconheceu que a candidata desempenhava há anos, e ao abrigo de vínculos diversos, sempre precários, posto de trabalho permanente.

Aberto Procedimento Concursal para contratação por tempo indeterminado, de uma Assistente Operacional, para desempenhar funções de Auxiliar de Ação Educativa, no Jardim de Infância de Cabeção, cuja Lista Classificativa final foi homologada em Reunião de Junta de Freguesia de 09/03/2018, tendo sido admitida a única candidata, Cláudia José da Cunha Soeiro na posição remuneratória 3, nível remuneratório 3, a qual se deverá apresentar para assinatura do competente contrato, de forma que produza efeitos a partir do dia 1 de abril de 2018.

À trabalhadora será ainda feita a contagem do tempo de serviço com vista a eventual reposicionamento remuneratório, nos artigo 18.º do Orçamento de Estado.

12 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Cravidão Inês Ramalho.

311203266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3279224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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