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Aviso 3609/2018, de 19 de Março

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Sumário

Quinta Revisão ao Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros

Texto do documento

Aviso 3609/2018

Regulamento do programa municipal de apoio à habitação e outros

Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2018, aprovou a Quinta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 03 de novembro de 2017. Mais torna público que a Quinta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.

CAPÍTULO III

Atribuição de habitações sociais municipais

(...)

4.3 - Nos casos de sobreocupação ou subocupação da habitação arrendada, a Câmara Municipal de Vieira do Minho pode determinar a transferência do arrendatário e do respetivo agregado familiar para habitação de tipologia adequada.

4.4 - Para efeitos dos disposto nos números 4.1 e 4.3, considera-se adequada às necessidades do agregado familiar, a habitação cujo tipo, em relação à composição daquele agregado, se situe entre o máximo e o mínimo previstos no quadro seguinte, de modo a que não se verifique sobreocupação ou subocupação:

[...]

311177428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3279221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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