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Aviso 3608/2018, de 19 de Março

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Sumário

Segunda Revisão ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Universitárias

Texto do documento

Aviso 3608/2018

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2018, aprovou a Segunda Revisão ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Universitárias, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 03 de novembro de 2017. Mais torna público que a Segunda Revisão ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo Universitárias, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Eng. António Cardoso Barbosa.

[...]

Artigo 10.º

Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo

1 - Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Frequentem ou pretendam frequentar um curso do ensino superior, que confira os graus de licenciatura ou mestrado, ou doutoramento, no ano letivo para que solicitam a bolsa;

b) Se estiverem matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa, terem tido aproveitamento escolar nos termos definidos no artigo 4.º do presente regulamento;

c) Residirem no concelho de Vieira do Minho há mais de três anos e nele estejam inscritos no recenseamento eleitoral, se maiores de idade.

d) Não usufruírem de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente de montante igual ou superior ao atribuído pela Câmara Municipal de Vieira do Minho;

e) O agregado familiar não possua um rendimento mensal per capita superior a 70 % do salário mínimo nacional.

f) Fazerem prova de concurso à Bolsa de Estudo Universitária da Direção-Geral de Ensino Superior.

[...]

Artigo 13.º

Atribuição das bolsas de estudo

[...]

a) Rendimento per capita mensal do agregado familiar indexado ao salário mínimo nacional (SMN):

Até 25 % do SMN - 30 Pontos

(maior que)25 % e até 35 % do SMN - 20 pontos

(maior que)35 % e até 45 % do SMN - 15 pontos

(maior que)45 % e até 50 % do SMN - 10 pontos

(maior que)50 % e até 70 % do SMN - 5 pontos

[...]

311177493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3279220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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