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Aviso 3599/2018, de 19 de Março

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Sumário

Proposta de Regulamento para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de Duração Limitada

Texto do documento

Aviso 3599/2018

Proposta de Regulamento para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de Duração Limitada

José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho, Vereador em Regime de Tempo Inteiro, na Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

A Proposta de Regulamento para Estacionamento em Parque Subterrâneo e Estacionamento à Superfície de Duração Limitada, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de fevereiro de 2018, encontra-se exposto no Edifício dos Paços do Município, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade e nas sedes de todas as Juntas de Freguesia.

As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.

Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail: discussaopublica@cm-valedecambra.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, na imprensa e disponível no endereço http://www.cm-valedecambra.pt

5 de março de 2018.- O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.

311177177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3279211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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