O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com os despachos do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, de 21 de agosto de 2007, e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de setembro de 2007, relativos à lacuna detetada nos artigos 19.º e 41.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Nestes termos, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão de Restauração e Bebidas e autorizado o seu funcionamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2017/2018 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
5 de março de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
Turismo de Portugal, I. P.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Restauração e Bebidas
3 - Área de formação em que se insere:
811 - Hotelaria e Restauração
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Gestão de Restauração e Bebidas - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, dirige e coordena os trabalhos do serviço de restauração e bebidas (F&B), em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras, garantindo a qualidade do serviço e a otimização dos recursos e maximização da rentabilidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Hábitos e culturas alimentares; 2. Gestão de carreiras; 3. Métodos quantitativos; 4. Análise financeira aplicada à restauração e bebidas; 5. Identidade corporativa e cultura hoteleira; 6. Desenvolvimento de competências pessoais e sociais.
Conhecimentos de:
7. Caraterização, organização e funcionamento do setor da restauração/turismo; 8. Empreendedorismo e Inovação no setor do turismo; 9. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 10. Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à restauração e bebidas; 11. Software de gestão de restauração e bebidas (F&B); 12. Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 13. Qualidade dos produtos e serviços de restauração e bebidas; 14. Legislação do trabalho; 15. Mercado turístico nacional e internacional; 16. Tendências de restauração e bebidas; 17. Planeamento e organização do trabalho; 18. Gestão de empresas; 19. Teoria e serviço de restauração e bebidas; 20. Gestão de restauração e bebidas (F&B) - controlo de custos e promoção de eventos; 21. Contabilidade e orçamentação; 22. Gestão de recursos humanos - liderança e gestão; organização e gestão de equipas; estão de carreiras e relações interpessoais; 23. Técnicas de comunicação verbal e não verbal (comportamental e escrita); 24. Sustentabilidade no setor do turismo; 25. Técnicas de marketing turístico e marketing digital; 26. Turismo acessível; 27. Motivação, liderança e gestão de equipas; 28. Técnicas de comunicação de narrativas baseadas no "Storytelling"; 29. Língua portuguesa; 30. Informação turística; 31. Gestão e técnicas de dinamização de grupos; 32. Comunicação intercultural; 33. Estratégias de fidelização e motivação do cliente; 34. Técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 35. Comportamento do consumidor no setor do turismo; 36. Técnicas de venda e de negociação; 37. Estratégias de comunicação no marketing.
Conhecimentos aprofundados de:
38. Higiene e segurança alimentar; 39. Planeamento e gestão do serviço de restauração e bebidas; 40. Promoção e comercialização de produtos e serviços de restauração e bebidas; 41. Técnicas de gestão de restauração e bebidas; 42. Cultura organizacional de diferentes tipos de unidades/serviços de restauração e bebidas.
Saberes-Fazer:
1. Identificar as tendências de novos produtos e serviços de restauração e bebidas; 2. Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança alimentar nas operações de restauração e bebidas; 3. Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento dos procedimentos de higienização das instalações e equipamentos; 4. Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento de armazenamento e manutenção dos equipamentos e utensílios; 5. Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de inventariação dos produtos alimentares; 6. Desenhar o organograma do serviço de operações de restauração e bebidas; 7. Identificar a estrutura organizativa, funções, responsabilidades e dependência funcional da equipa operacional de operações de restauração e bebidas; 8. Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do serviço de operações de restauração e bebidas; 9. Aplicar técnicas de construção e definição de elementos chave na elaboração de cartas e menus do serviço de operações de restauração e bebidas; 10. Aplicar estratégias de comercialização e venda diferenciadas em função da segmentação dos clientes; 11. Analisar planos de marketing e aplicar técnicas de definição de estratégias e política de marketing do serviço operações de restauração e bebidas; 12. Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do serviço de restauração e bebidas; 13. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do serviço de restauração e bebidas; 14. Preparar e realizar apresentações comerciais em público; 15. Aplicar os métodos e as técnicas de gestão da produção e orçamentação dos produtos e serviços de restauração e bebidas; 16. Utilizar o sistema informático e programa de gestão de F&B; 17. Aplicar técnicas de controlo de gestão e de análise do desempenho e situação financeira do serviço de F&B, através de rácios financeiros; 18. Analisar o desempenho financeiro e contabilístico do estabelecimento de restauração e bebidas, com vista à maximização de lucros; 19. Elaborar relatórios financeiros, utilizando o sistema de contabilidade, com vista à melhoria de resultados; 20. Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros; 21. Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 22. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 23. Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante ao setor HORECA (Hotelaria, Restauração e Similares); 24. Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade restauração e bebidas; 25. Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 26. Coordenar e organizar eventos, aplicando as normas protocolares do serviço de restauração e bebidas; 27. Aplicar técnicas de construção de narrativas "Storytelling"; 28. Utilizar estratégias de liderança e gestão de equipas de trabalho; 29. Analisar e adaptar estratégias de motivação e dinamização de indivíduos e equipas de trabalho; 30. Aplicar técnicas de gestão de tempo, do stress e de situações imprevistas; 31. Aplicar técnicas de motivação do cliente e diferentes estratégias de fidelização e diferenciação do cliente; 32. Aplicar técnicas cénicas, de postura e autocontrolo; 33. Selecionar e aplicar técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 34. Selecionar e utilizar estratégias de desenvolvimento de campanhas promocionais.
Saberes-Ser:
1. Transmitir a cultura organizacional do estabelecimento de restauração e bebidas, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2. Comunicar, de forma clara e assertiva, a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas, com interlocutores diferenciados; 3. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas, com diferentes interlocutores; 4. Demonstrar capacidade de liderança e motivação dos interlocutores na gestão de equipas de trabalho; 5. Demonstrar capacidade de argumentação e negociação na gestão de conflitos, problemas e situações imprevistas; 6. Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 7. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 8. Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 9. Demonstra capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados; 10. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia; 11. Demonstrar capacidade de orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 12. Agir em função de princípios éticos e deontológicos; 13. Cuidar da imagem pessoal e postura profissional; 14. Demonstrar proatividade, espírito de iniciativa, criatividade e inovação; 15. Demonstrar capacidade de diagnóstico das necessidades e expectativas do cliente; 16. Demonstrar capacidade de atualização face às novas tendências de mercado; 17. Demonstrar facilidade no acolhimento, empenho, disponibilidade e hospitalidade; 18. Demonstrar capacidade de resiliência, autodomínio e superação de pressões; 19. Demonstrar Inteligência emocional na gestão de stress e das emoções.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios de técnicas de comunicação e storytelling, intraempreendedorismo, língua inglesa - nivelamento, introdução à língua francesa, turismo, aplicações informáticas, introdução à gestão de restauração e bebidas, legislação do trabalho, teoria de cozinha/pastelaria, técnicas de cozinha, teoria do alojamento, teoria de restauração e bebidas, teoria de bar, serviço de bar, serviço de restauração e bebidas, atendimento e acolhimento turístico, contabilidade;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competências na área de hotelaria e restauração;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
311182166