Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social se propõe proceder à abertura de procedimento centralizado para fornecimento de serviços de vigilância e segurança para diversos serviços, de entre eles o Instituto da Segurança Social, I.P., com despesa prevista de (euro) 5.405.131,76 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos):
1.º Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de serviços de vigilância e segurança até ao valor de (euro) 5.405.131,76 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e um euros e setenta e seis cêntimos) para o Instituto da Segurança Social, I.P., acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga.
12 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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