Por despacho da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Prof.ª Doutora Maria Filomena Mendes de 10/12/2014, tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação dos requerimentos no âmbito de questões académicas, e tendo sido facultado pelo disposto no n.º 10 do despacho reitoral n.º 37/2014 de 12 de maio, a possibilidade de subdelegação nos dirigentes intermédios, nos termos do artigo 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, foi subdelegado na Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, a competência para:
1 - Deferir os pedidos relativos a questões académicas contempladas na regulamentação em vigor, desde que cumpridas as condições expostas na mesma;
2 - Indeferir os pedidos relativos a questões académicas que, contemplados na regulamentação em vigor, não cumpram as condições expostas na mesma.
Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser, praticados pela Diretora dos Serviços Académicos, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, entre o dia 3 de novembro de 2014 e a data de publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.
É revogado o despacho reitoral n.º 51/2014, de 26 de maio, bem como o Despacho 7456/2014 (2.ª série), de 6 de junho.
19/12/2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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