Por despacho da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Prof.ª Doutora Maria Filomena Mendes, de 26/05/2014, tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação de alguns procedimentos académicos, e tendo sido facultado pelo disposto no n.º 10 do Despacho reitoral n.º 37/2014, de 12 de maio, publicado no Diário da República através do Despacho 6824/2014 (2.ª série), de 23 de maio, a possibilidade de subdelegação nos dirigentes intermédios, nos termos do artigo 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, é subdelegado na Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Dr.ª Margarida Maria Santos Murteira de Sousa Cabral a competência para deliberar sobre os seguintes atos:
1 - Pedidos de inscrições/alterações/anulações de unidades curriculares fora de prazo, após o termo do prazo de 20 dias previsto na Tabela de Emolumentos;
2 - Pedidos de anulação de matrícula/inscrição nos termos do regulamento e anulação das respetivas prestações de propinas de acordo com os prazos estipulados no Regulamento de Propinas;
3 - Pedidos de propina mínima, do estatuto de trabalhador-estudante ou de estudante a tempo parcial que não cumpram o disposto nos respetivos regulamentos;
4 - Pedidos de candidatura fora de prazo, após o termo do prazo de 20 dias previsto na Tabela de Emolumentos para atos fora de prazo;
5 - Pedidos de reingresso em dissertação em cursos acreditados, que não são oferta formativa para o ano letivo, mediante parecer da Unidade Orgânica envolvida;
6 - Pedidos de prorrogação de prazos de entrega de dissertações/trabalhos projeto/relatórios de estágio ou de teses de doutoramento, quando efetuados sem fundamentação científica ou não cumprindo os prazos regulamentares;
7 - Pedidos de planos de pagamento de propinas diferentes do estipulado no Regulamento de Propinas ou pedidos de isenção de propinas sem fundamentação e sem enquadramento regulamentar.
29 de maio de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
207860981