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Aviso 3538/2018, de 16 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3538/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso 7597/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 05 de julho, homologada por deliberação do órgão executivo no dia 14 de fevereiro de 2018, encontra-se publicitada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, situada em Rua do Adro, 2380-420 Louriceira.

2 de março de 2018. - A Presidente da União das Freguesias, Lina Maria Davide Silva Louro.

311174625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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