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Aviso 3536/2018, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Arquitetura)

Texto do documento

Aviso 3536/2018

Procedimento concursal comum, por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em arquitetura).

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de reunião da Câmara Municipal realizada no dia 2/2/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com recurso a mobilidade interna na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura), para exercer funções na subunidade orgânica Planeamento e Gestão Urbanística.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior, tal como consta do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

3 - Caracterização da oferta: Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços.

4 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Entidade, por via e-mail, arquivado no processo de concurso, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4.1 - Também, por email, foi informado pelo INA, não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil acima identificado, em cumprimento do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30/5.

5 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, por tempo indeterminado, com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da LTFP.

6.1 - Ser titular da carreira e categoria de Técnico Superior;

6.2 - Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

6.3 - Habilitação académica: Licenciatura em Arquitetura;

6.4 - Experiência profissional: Experiência na elaboração/aprovação de projetos de arquitetura e acompanhamento de PMOT's.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Vila de Rei.

8 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (v. Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Recursos Humanos - Extratos e Avisos, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.

9 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

9.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

9.2 - Curriculum Vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;

9.3 - Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de RJEP, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, designadamente a experiência detida em POCAL, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo.

10 - Método de seleção:

No presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho (Avaliação Curricular) e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Entrevista Profissional de Seleção).

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores e analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos e trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas aos postos de trabalho a ocupar, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

10.2 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - É efetuada nos termos do n.os 7 e 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte formula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

APS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Composição do júri:

Presidente - Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica.

Vogais Efetivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista).

2.º Luís Manuel Cardiga Lopes (Engenheiro Civil).

Vogais Suplentes:

1.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica Administrativa e de Recursos Humanos.

2.º Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos).

13 - Publicitação: O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gv.pt no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República (DR), na página eletrónica do Município a partir da data da publicação no DR e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão regional.

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

311199606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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