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Aviso 3514/2018, de 16 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade

Texto do documento

Aviso 3514/2018

Consolidação definitiva da mobilidade

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 10 de janeiro de 2018, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Técnica Superior, Patrícia Alexandra Boieiro Tira-Picos, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

2 de março de 2018. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.

311174325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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