A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3500/2018, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas do Fundão

Texto do documento

Aviso 3500/2018

Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas do Fundão

Nos termos do disposto do artigo 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Fundão.

1 - Os requisitos da admissão ao presente concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.esfundao.pt/) ou nos Serviços Administrativos. O requerimento pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Fundão, até às dezasseis horas e trinta minutos do último dia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia, inclusive, do prazo fixado pelo presente aviso.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que exerce ou exerceu, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena desta não ser considerada;

b) As provas documentais dos elementos constantes do currículo, nos termos e condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75 de 2008 de 22 de abril, na sua atual redação;

c) Projeto de Intervenção no agrupamento, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - A prova documental de quaisquer elementos adicionais que o candidato entregue é obrigatória nos termos e nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na sua versão atual.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, incluindo a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto social, educativo e organizacional que este evidencie;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato;

d) Elementos adicionais entregues pelos candidatos e relevantes para o desempenho do cargo a concurso ou para o prestígio e notoriedade do Agrupamento, quando devidamente comprovados.

7 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal da eleição do diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

8 - Aos candidatos assiste o direito de solicitar junto dos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Fundão, durante o período normal de expediente, cópia do Regulamento do Procedimento Concursal.

9 - O enquadramento legal do presente concurso é o que decorre do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação e do Código de Procedimento Administrativo.

10 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo dia na página eletrónica do agrupamento, sendo esta única forma de notificação dos candidatos.

2 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Alexandre de Oliveira Duarte.

311176756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda