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Aviso 3500/2018, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas do Fundão

Texto do documento

Aviso 3500/2018

Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas do Fundão

Nos termos do disposto do artigo 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Fundão.

1 - Os requisitos da admissão ao presente concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.esfundao.pt/) ou nos Serviços Administrativos. O requerimento pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Fundão, até às dezasseis horas e trinta minutos do último dia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia, inclusive, do prazo fixado pelo presente aviso.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que exerce ou exerceu, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena desta não ser considerada;

b) As provas documentais dos elementos constantes do currículo, nos termos e condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75 de 2008 de 22 de abril, na sua atual redação;

c) Projeto de Intervenção no agrupamento, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - A prova documental de quaisquer elementos adicionais que o candidato entregue é obrigatória nos termos e nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na sua versão atual.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, incluindo a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto social, educativo e organizacional que este evidencie;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato;

d) Elementos adicionais entregues pelos candidatos e relevantes para o desempenho do cargo a concurso ou para o prestígio e notoriedade do Agrupamento, quando devidamente comprovados.

7 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal da eleição do diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

8 - Aos candidatos assiste o direito de solicitar junto dos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Fundão, durante o período normal de expediente, cópia do Regulamento do Procedimento Concursal.

9 - O enquadramento legal do presente concurso é o que decorre do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação e do Código de Procedimento Administrativo.

10 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo dia na página eletrónica do agrupamento, sendo esta única forma de notificação dos candidatos.

2 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Alexandre de Oliveira Duarte.

311176756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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