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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 10/2018/A, de 16 de Março

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Sumário

Auditoria pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas aos Apoios Financeiros Concedidos à ARRISCA

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2018/A

Auditoria pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas aos Apoios Financeiros Concedidos à ARRISCA

A auditoria da Inspeção Regional da Saúde aos apoios financeiros concedidos pela Secretaria Regional da Saúde à Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores (ARRISCA), relativa aos anos de 2013 e 2014, revelou diversas irregularidades no uso de dinheiros públicos e a inexistência de mecanismos de controlo da utilização desses apoios.

Segundo os auditores, «os valores existentes nos balancetes da ARRISCA do ano de 2013, por centros de custo, são mesmo inferiores aos valores pagos pela Secretaria Regional da Saúde».

«No ano 2013, os custos totais das rubricas apoiadas são inferiores aos efetivamente apoiados e pagos», concluiu a Inspeção Regional da Saúde.

Ou seja, o Governo Regional transferiu verbas em excesso para a instituição, o que evidencia que «não se encontram definidas e aprovadas quaisquer normas internas, regulamentos ou manuais de procedimentos relativos ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos».

O relatório da auditoria revela também que os acordos celebrados entre a Secretaria Regional da Saúde e a ARRISCA «foram todos assinados e publicados em data posterior à sua produção de efeitos».

A Inspeção Regional da Saúde concluiu igualmente que os documentos de despesa referentes a uma comparticipação de 54.000 euros «nunca foram apresentados» e que, num outro projeto, a Secretaria Regional da Saúde suportou os encargos de «despesas relacionadas com o Centro de Atividades Ocupacionais da ARRISCA, e não com projetos de saúde».

A entidade beneficiária dos apoios da Secretaria Regional da Saúde também não apresentou prova de presença dos utentes nas consultas e nas atividades do centro de dia, dado que «não foram enviadas as listagens de presença, conforme estabelecido no acordo (a saber, folhas de presença assinadas pelo utente e pelos profissionais envolvidos)». Neste caso, e apesar da falta de comprovativos, a Secretaria Regional da Saúde transferiu para a ARRISCA as verbas previstas no acordo de cooperação.

A auditoria da Inspeção Regional da Saúde detetou ainda uma situação em que «o correspetivo valor do IVA foi 'duplamente' recebido pela ARRISCA, uma vez que não só foi comparticipado pela Secretaria Regional da Saúde, como também foi reembolsado pela Autoridade Tributária», a falta de pagamento de contribuições para a Segurança Social dos honorários pagos à presidente da direção da ARRISCA e pagamentos «suscetíveis de serem parcial ou totalmente ilegais», referentes a retribuições por isenção de horário.

Por último, em relação ao vencimento auferido pela «trabalhadora dependente, independente e presidente da direção da ARRISCA», a auditoria refere que «surpreende pelo avultado montante total envolvido» e que «a acumulação de funções dirigentes com a prestação de trabalho e, ainda, com a prestação de serviços a uma mesma entidade, suscita dúvidas quanto à imparcialidade, à transparência, à isenção e à própria justiça e proporcionalidade da atuação de quantos se encontrem nessas circunstâncias».

Tendo em conta que a esmagadora maioria das receitas da ARRISCA provém de apoios públicos da Região (87 %, em 2013, e 95 %, em 2014), este vasto conjunto de irregularidades comprova que o Governo Regional falhou na sua função de fiscalização do uso de dinheiros públicos.

Além da falta de controlo da utilização dos apoios financeiros atribuídos à instituição, o Governo Regional ocultou - durante quase dois anos - o resultado da auditoria. E, já na atual legislatura, a então presidente da direção da ARRISCA, principal responsável por estas irregularidades, foi nomeada diretora regional da Prevenção e Combate às Dependências.

Justifica-se, por isso, que uma entidade externa, credível e independente do poder político efetue uma auditoria rigorosa às irregularidades cometidas e à falta de mecanismos de controlo por parte de diferentes departamentos do Governo Regional.

Essa entidade só pode ser o Tribunal de Contas, que, no âmbito das suas competências, tem jurisdição e poderes de controlo financeiro sobre as entidades de qualquer natureza que sejam beneficiárias de dinheiros públicos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 4.º e da aplicação analógica da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 55.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação, solicitar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas uma auditoria aos apoios financeiros concedidos, entre 2013 e 2017, por todos os departamentos e serviços dependentes do Governo Regional dos Açores à ARRISCA - Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de fevereiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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