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Aviso 59/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de Assistente Hospitalar de Radiologia da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 59/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, Assistente de Radiologia da carreira especial médica - área hospitalar

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro, que regulamenta o procedimento concursal da carreira especial médica, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, de 08 de outubro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente de Radiologia - área hospitalar, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 20-10-2014 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para um posto de trabalho, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a procedimento concursal corresponde o conteúdo profissional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho: O médico a contratar desenvolverá a sua atividade no Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todos as estruturas nele integradas, mas também em todas as outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Remuneração: A posição remuneratória será de acordo com os níveis previstos no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, que regulamenta o artigo 17.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

10 - Destinatários: trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Ministério da Saúde.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade,

ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

12 - Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

13 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

13.1 - Requisitos específicos: Possuir o grau de especialista em Radiologia.

a) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Hospitalar.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rua Diário de Notícias, S/N - 2500-176 Caldas da Rainha, ou enviada pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 4 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação profissional.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Documentos: os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Radiologia;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

15 - Métodos de seleção: os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham a classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente: Dra. Anabela Ferreira Sequeira, Assistente Graduada de Radiologia, do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal: Dra. Maria Leonor Lobo Xavier Moutinho, Assistente Graduada de Radiologia, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.; que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Dra. Inês Mafalda Rossi Ruano Gouveia Pereira, Assistente Hospitalar de Radiologia, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Ausenda Romão Gageiro, Assistente Hospitalar de Radiologia, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.:

2.º Vogal Suplente: Dra. Maria Isabel Botelho Cabral da Silva Sapeira, Assistente Graduada Sénior de Radiologia, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

2014.12.19. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208318858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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