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Portaria 991/91, de 27 de Setembro

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Sumário

ISENTA DE HORÁRIO DE TRABALHO OS CHEFES DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, SEM PREJUÍZO DE OBSERVÂNCIA DO DEVER GERAL DE ASSIDUIDADE E DO CUMPRIMENTO DA DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO LEGALMENTE ESTABELECIDA. ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 991/91
de 27 de Setembro
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, o recrutamento para o cargo de chefe de serviço de administração escolar faz-se de entre chefes de secção dos serviços regionais do Ministério da Educação;

Considerando que este diploma atribui aos chefes de serviços de administração escolar as funções de direcção de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, tanto da área de alunos como de pessoal, contabilidade, expediente geral e de acção social escolar, e ainda as de orientação, coordenação, organização e controlo das actividades dos serviços administrativos, o que os integra no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, compete ao pessoal dirigente, bem como aos chefes de repartição e de secção e ao pessoal de categorias legalmente equiparadas, isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º Os chefes de serviços de administração escolar gozam de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 1991.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 187/88 - Ministério das Finanças

    Revisão do Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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