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Despacho 71/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa

Texto do documento

Despacho 71/2015

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, atento o teor da informação n.º 1403, de 2 de dezembro de 2014, da DGAIED:

1. Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa a competência para o acompanhamento e controlo técnico da execução da desmilitarização;

2. Delego na Comissão de condução do ato público a competência para, no âmbito do procedimento, prestar esclarecimentos.

18 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208321862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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