Decreto-Lei 234/86
de 18 de Agosto
Considerando que com a publicação do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, se teve em vista, entre outras alterações de fundo, dotar as empresas de seguros de um capital social mínimo, tendo-se, igualmente, fixado o prazo dentro do qual as empresas de seguros deveriam adaptar-se à nova regulamentação legal;
Considerando que, relativamente à COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., foi publicada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1985, a portaria de autorização do aumento do respectivo capital estatutário de 100 milhões de escudos para 250 milhões de escudos:
Torna-se, naturalmente, necessário dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 572-A/80, de 26 de Dezembro, e que do mesmo fazem parte integrante.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 572-A/80, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
(Capital estatuário)
1 - O capital estatutário é de 250 milhões de escudos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.