Conclusão do período Experimental
Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após o processo de avaliação final realizado pelo júri nomeado para o efeito, torna-se público que o técnico superior, David José Simões Barbeitos, concluiu com sucesso, com a nota final de 16 (dezasseis) valores, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior (área de engenharia civil) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no mapa de pessoal da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na carreira e categoria em causa, de acordo com o artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desde 28 de setembro de 2017.
1 de março de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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