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Aviso 3481/2018, de 15 de Março

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3481/2018

Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que cessou por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos trabalhadores da carreira e categoria assistente operacional: Abílio Barreto dos Santos, da posição e nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 837,60(euro), com efeito a 01/07/2017; António de Gouveia Alves, da posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 570,00(euro), com efeito a 05/04/2017; Beatriz Nunes de Sousa Vieira, da posição e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 635,07(euro), com efeito a 01/07/2017; João Franco Gouveia, da posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 570,00(euro), com efeito a 01/08/2017; José Jorge Vieira de Nóbrega, da posição e nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 789,54(euro), com efeito a 31/10/2017; Maria da Paz Alves, da posição e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 635,07(euro), com efeito a 01/09/2017.

Por motivo de falecimento, o trabalhador da carreira e categoria de assistente operacional: António José Fernandes Araújo, da posição e nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com uma retribuição de 789,54(euro), com efeito a 31/05/2017.

Por motivo de exoneração, o trabalhador nomeado, Gonçalo Nuno Ferreira Amaro, com uma retribuição de 2.087,66(euro), com efeito a 16/10/2017.

28 de fevereiro de 2018. - A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

311169855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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