Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Vila de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha - Alteração
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 06 de dezembro de 2017, a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2017, deliberou, por unanimidade e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Vila de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Vila de Condeixa-a-Nova/Condeixa-a-Velha poderão ser consultados na página eletrónica do Município, com o endereço (www.cm-condeixa.pt), bem como na Divisão de Planeamento Urbanístico deste Município, durante o horário normal de expediente, sita no edifício Polo II Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova.
28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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