Mobilidade Interna
Para constar e devidos efeitos, torna-se público que nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi autorizada a mobilidade interna, entre dois órgãos ou serviços, do trabalhador João Augusto Dias Abreu, detentor da carreira e categoria de técnico superior, do Município de Câmara de Lobos para o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, para a mesma carreira e categoria.
A mobilidade em apreço, produz efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2018, inclusive.
26 de fevereiro de 2018. - A Vereadora da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.
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