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Aviso 3459/2018, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Técnico Superior (Contabilidade) - homologação de lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3459/2018

Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Técnico Superior (Contabilidade) - homologação de lista de ordenação final.

Nos termos e para os efeitos previstos nos n. os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para constituição e relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, técnico superior (Contabilidade), aberto através do aviso de abertura n.º 8028/2016, publicado no Diário da República n.º 121, de 27 de junho de 2016, foi homologada por despacho do Vice Presidente do Conselho Intermunicipal do Tâmega e Sousa, datado de 8 de novembro de 2017, encontrando-se a mesma afixada nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sita na Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cimtamegaesousa.pt.

Lista de Ordenação Final:

1 - João Filipe Soares Oliveira Freitas - 15.01 valores

8 de novembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal do Tâmega e Sousa, José Luís Gaspar Jorge, Dr.

311141706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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