Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2710/2018, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2710/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos infra indicados, as seguintes competências:

I) No subdiretor, Manuel da Conceição da Silva Costa:

a) Superintender a elaboração de horários dos 2.º,3.º CEB e Ensino secundário;

b) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente dos 2.º,3.º CEB e Ensino secundário;

c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos;

d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto ao 3.º ciclo do ensino básico, no ensino secundário, no ensino profissional e na educação e formação de adultos;

e) Superintender os processos de manutenção e segurança da escola sede do agrupamento;

f) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Alunos e Inovar Consulta;

g) Coordenar o gabinete de apoio ao aluno;

h) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

II) No Adjunto, António do Nascimento Mesquita:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º e 2.º CEB do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável;

b) Coadjuvar a constituição de turmas na educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de pessoal;

d) Superintender a distribuição de serviço e elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º CEB;

e) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

g) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Pessoal;

h) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;

i) Superintender os processos de manutenção e segurança das escolas e jardins de infância do agrupamento, além sede;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;

k) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

III) No Adjunto, Cláudia Beatriz Garcia de Carvalho Costa e Silva:

a) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;

b) Coordenar a equipa de autoavaliação do agrupamento;

c) Superintender os processos de avaliação externa de alunos;

d) Superintender o funcionamento da educação especial;

e) Superintender o processo de constituição de turmas;

f) Superintender o processo de organização e implementação do plano anual de atividades;

g) Coadjuvar na superintendência da área de alunos, nos serviços de administração escolar;

h) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar PAA;

i) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

IV) No Adjunto, Sílvia Olinda da Cruz Faustino:

a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

b) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;

c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de contabilidade, tesouraria e ação social escolar;

d) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;

e) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Contabilidade, Inovar SASE e Inovar Inventário;

f) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

V) O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de fevereiro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

1 de março de 2018. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias.

311172162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda