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Declaração de Rectificação 186/91, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 106/91, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE DEFINE AS CONDICOES EM QUE OS OFICIAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA QUE EXERCEM FUNÇÕES DIRIGENTES NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS PODEM SER INTEGRADOS NA CARREIRA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 59, SUPLEMENTO, DE 12 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 186/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106/91, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Art. 2.º - 1 - [...] artigo 6.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro» deve ler-se «Art. 2.º - 1 - [...] artigo 60.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-12 - Decreto-Lei 106/91 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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