Declaração de Rectificação 186/91, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 200/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-08-31.
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Data:
1991-08-31
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RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 106/91, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE DEFINE AS CONDICOES EM QUE OS OFICIAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA QUE EXERCEM FUNÇÕES DIRIGENTES NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS PODEM SER INTEGRADOS NA CARREIRA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 59, SUPLEMENTO, DE 12 DE MARCO DE 1991.
Declaração de rectificação 186/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106/91, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Art. 2.º - 1 - [...] artigo 6.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro» deve ler-se «Art. 2.º - 1 - [...] artigo 60.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32755.dre.pdf .
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