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Despacho 17/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Reitor nos Diretores e Presidentes das Escolas da ULisboa

Texto do documento

Despacho 17/2015

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 85.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do programa "Erasmus+", dada a extensão e multiplicidade de acordos interinstitucionais que este programa envolve;

Nos termos da legislação em vigor, delego nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa:

Professor Doutor José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Professor Doutor Vítor dos Reis, Diretor da Faculdade de Belas-Artes;

Professor Doutor José Artur Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro, Diretor da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor José Fernandes e Fernandes, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;

Professor Doutor José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;

Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Diretora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Professora Doutora Amarílis de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Professor Doutor Manuel Meirinho Martins, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico;

1 - A competência para assinar até ao ano letivo 2016/2017, em representação da Universidade de Lisboa, ao abrigo da Carta Erasmus n.º: 269558-EPP-1-2015-1-PT-EPPKA3-ECHE, Erasmus ID code: P LISBOA109, Acordos Interinstitucionais no âmbito do Programa Erasmus+, nas quais seja outorgante a Universidade de Lisboa, desde que cubram apenas as áreas de competência académica e científica das respetivas escolas.

2 - Os Acordos Institucionais referidos no número anterior devem obedecer ao modelo fornecido pelo Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, e devem respeitar as regras gerais estabelecidas pela Comissão Europeia.

3 - De todos os Acordos Interinstitucionais Erasmus, subscritos ao abrigo do presente despacho, deverá ser enviada uma listagem e cópia para o Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho, desde 1 de setembro de 2014.

03 de dezembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208316476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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