Vitor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:
Torna público que, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 9 de dezembro de 2014, as seguintes alterações ao Regulamento de Taxas Municipais:
Artigo 7.º-A
1 - Tratando-se de ocupação de espaço público, com canos de condução de água, apenas será cobrada a taxa correspondente à ocupação através da via pública, ou seja, pela travessia da mesma.
2 - Na condução de água longitudinalmente à via pública, será paga taxa se a valeta for em qualquer material, excluindo a terra.
Artigo 8.º
5 - Está isenta do pagamento de taxas a ocupação de espaço público com canos de condução de água para abastecimento domiciliário quando, comprovadamente, não exista rede pública no local.
6 - Anterior n.º 5.
As presentes alterações entram em vigor quinze dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.
Todos os documentos aprovados e que fazem parte desta alteração do Regulamento, encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
308371653