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Aviso 1133/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um assistente técnico (Desporto), da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1133/2015

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um assistente técnico (Desporto), da carreira e categoria de assistente técnico.

Nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 29 de dezembro de 2014 a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico (Desporto), da Carreira e Categoria de Assistente Técnico cuja abertura foi aprovada em reunião de Câmara de 28 de novembro de 2012, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 em 25 de janeiro de 2013.

Candidatos Aprovados

1.º Marco Manuel Ramalho Galamba - 16,30 valores

2.º Alexandra Isabel Rodrigues Medinas - 15,34 valores

3.º Vera Fiona D'Assumpção Villar de Souza - 13,30 valores

4.º Helena Isabel Gil Godinho - 13,24 valores

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

308332773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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