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Aviso 1129/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Ninho de Empresas

Texto do documento

Aviso 1129/2015

Projeto de Regulamento do Ninho de Empresas

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento do Ninho de Empresas, aprovado por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de dezembro de 2014 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de dezembro de 2014, o qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período o Projeto de Regulamento do Ninho de Empresas, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

14 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Regulamento do Ninho de Empresas

Preâmbulo

O espírito empreendedor é hoje considerado um dos principais motores de inovação, competitividade e crescimento da economia, é neste contexto que emerge a necessidade de criar o Ninho de Empresas de Odemira, inovando o modelo tradicional, através de uma outra visão e objetivos.

Inserido no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego - Odemira Empreende, no eixo Atração de Novas Iniciativas Empresariais, o Ninho de Empresas de Odemira é visto como um projeto âncora para a fixação de jovens empresas/empreendedores no concelho, para a dinamização do tecido empresarial, bem como para a revitalização dos centros urbanos, que se encontram em declínio.

Esta iniciativa pretende promover e acompanhar projetos de empresas inovadoras na sua fase pré start-up e de start-up, disponibilizando um espaço físico e pondo ao dispor um conjunto de gabinetes e serviços, contribuindo para a inserção num ambiente empresarial adequado, bem como, proporcionando as condições necessárias ao sucesso na fase inicial da sua atividade.

A Câmara Municipal de Odemira, prosseguindo a sua missão, através do Ninho de Empresas de Odemira, pretende apoiar jovens empresas/empreendedores com ideias e projetos com potencial económico, de carácter inovador e competitivo, e de interesse para o desenvolvimento económico do concelho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto de Regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento, inserido na estratégia Odemira Empreende, estabelece as condições de acesso e utilização das instalações, dos seus espaços comuns, serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento do Ninho de Empresas de Odemira.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O Ninho de Empresas de Odemira tem como principais objetivos:

a) Estimular a inovação e o espírito empreendedor, numa forte aposta no capital intelectual de potenciais empreendedores com o propósito de contribuir para a diversificação e competitividade do tecido empresarial e para o desenvolvimento do concelho;

b) Estimular a capacidade criativa e empreendedora dos cidadãos, proporcionando-lhes os apoios necessários à constituição ou ao desenvolvimento das suas empresas e projetos, concedendo-lhes maiores probabilidades de sucesso no início de atividade;

c) Apoiar os jovens empresários no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;

d) Prestar apoio técnico e acompanhamento das jovens empresas/empreendedores instalados, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída do Ninho de Empresas.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem candidatar-se ao Ninho de Empresas de Odemira:

a) Pessoas coletivas legalmente constituídas, sob qualquer forma jurídica, há menos de um ano, ou em fase pré start-up;

b) Empreendedores, que tenham uma ideia de negócio ou projeto inovador, com potencial empresarial, ou identificados pelo Observatório das Políticas Educativas do Concelho de Odemira;

c) Jovens empreendedores, entre os 18 e os 35 anos, enquanto promotores da ideia empreendedora e criativa premiada pelo Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira;

d) Empresas Spin-off, com o objetivo de explorar novos produtos ou serviços de base tecnológica ou inovadora, criadas em parceria com universidades ou empresas já existentes.

CAPÍTULO II

Localização, Instalações e Serviços

Artigo 4.º

Localização

O Ninho de Empresas de Odemira ocupa vários prédios urbanos, a definir pela Câmara Municipal, existindo num dos espaços, denominado Oficina do Empreendedor, uma infraestrutura de gestão, que contempla os serviços base prestados às jovens empresas/empreendedores instalados.

Artigo 5.º

Instalações

1 - Inserido num ambiente dinâmico dotado de infraestruturas viradas para o exercício da atividade empresarial, o Ninho de Empresas de Odemira é composto por três valências distintas em:

a) Espaço Conhecimento;

b) Espaço Inovação;

c) Espaço Iniciativa.

2 - O Espaço Conhecimento, é uma estrutura constituída por gabinete(s) adequado(s) ao bom desempenho das atividades das empresas. Este espaço destina-se prioritariamente a atividades de serviços ligados às áreas de energia, ambiente, tecnologias de informação, administrativas, gestão, entre outras áreas baseadas em conhecimento.

3 - O Espaço Inovação, é uma estrutura que funciona com espaços de laboratório, ou equiparados, destinado prioritariamente a atividades ligadas à inovação & investigação.

4 - Os Espaços Conhecimento e Inovação dispõem para além dos serviços base, mencionados no artigo 7.º do presente regulamento, de equipamento e mobiliário básico para funcionamento da atividade.

5 - O Espaço Iniciativa, é uma estrutura constituída por vários espaços empresariais, não equipados, dispersos por uma ou mais localidades, destinados a atividades comerciais e de serviços.

6 - Estes espaços são criados de forma progressiva, podendo não se encontrar todos disponíveis na fase inicial de implementação.

Artigo 6.º

Formas de Instalação

1 - O empreendedor pode optar por diferentes formas de instalação no Ninho de Empresas, tendo em conta as suas necessidades:

a) Incubadora Tradicional;

b) Incubadora Nómada;

c) Incubadora Virtual.

2 - A Incubadora Tradicional, destina-se a jovens empresas/empreendedores que necessitem de um espaço físico (espaço conhecimento, inovação ou iniciativa) para desenvolverem o seu projeto ou atividade empresarial.

3 - A Incubadora Nómada, destina-se a jovens empresas/empreendedores que necessitem de um espaço físico para alojar um único posto de trabalho em modelo co-working, partilhando um gabinete/laboratório devidamente equipado para o efeito.

4 - A Incubadora Virtual, destina-se a jovens empresas/empreendedores que não necessitem de um espaço físico para desenvolver a sua atividade, permitindo que tenham a sua sede fiscal e outros serviços associados no Ninho de Empresas.

5 - As formas de instalação no Ninho de Empresas são analisadas pela comissão de acompanhamento, tendo em conta as necessidades do jovem empreendedor/empresa, e os espaços disponíveis à data da candidatura.

Artigo 7.º

Serviços Base

1 - Os serviços base disponibilizados às jovens empresas/empreendedores instalados, no Ninho de Empresas de Odemira, são os seguintes:

a) Domiciliação da sede social no Ninho de Empresas de Odemira;

b) Utilização da sala de reuniões (mediante marcação prévia);

c) Serviço administrativo em horário a fixar, para:

i.Encaminhamento de público;

ii.Atendimento de comunicações telefónicas;

iii.Receção e distribuição de correspondência;

iv.Agendamento da utilização das salas de reunião;

v.Agendamento de reuniões com os serviços internos do Município de Odemira.

2 - As jovens empresas/empreendedores instalados no Ninho de Empresas de Odemira, exceto sob a forma virtual, usufruem para além dos referidos no número anterior, dos seguintes serviços base:

a) Utilização de gabinete/laboratório/espaço de dimensão adequada ao número de postos de trabalho;

b) Acesso permanente dos sócios e funcionários às instalações do Ninho de Empresas;

c) Acesso à internet;

d) Consumo mensal de água e eletricidade.

3 - Os serviços base referidos nos números anteriores estão incluídos no valor da renda mensal.

4 - Os serviços base constantes das alíneas c) e d) do número dois, não estão incluídos no espaço iniciativa.

Artigo 8.º

Serviços Extra

1 - Para além da cedência dos espaços, e dos serviços referidos no artigo anterior, as jovens empresas/empreendedores podem usufruir dos seguintes serviços extra:

a) Utilização das salas de formação;

b) Utilização do auditório;

c) Fotocópias;

d) Impressões.

2 - Os serviços extra são cobrados de acordo com os valores constantes no Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, em vigor.

CAPÍTULO III

Gestão e Condições de Acesso

Artigo 9.º

Gestão

Compete ao Município de Odemira, através da sua unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, assegurar a gestão e promoção do Ninho de Empresas de Odemira.

Artigo 10.º

Condições de Acesso

Para aceder ao Ninho de Empresas o candidato deve reunir os seguintes requisitos:

a) No caso da jovem empresa/empreendedor se encontrar, em fase de pré start-up, deve a mesma ser constituída legalmente no prazo máximo de três meses, a contar da data de comunicação da aprovação da candidatura;

b) No caso da jovem empresa/empreendedor já exercer atividade, em fase start-up, só são aceites candidaturas, desde que esse exercício não seja superior a um ano;

c) Não ter dívidas perante a Segurança Social, as Finanças e o Município de Odemira.

Artigo 11.º

Formalização da Candidatura

1 - As candidaturas ao Ninho de Empresas de Odemira decorrem de forma permanente e espontânea, através do preenchimento de um formulário de candidatura próprio, disponibilizado no Gabinete de Apoio ao Empreendedor, no Balcão Único ou através de download no site www.cm-odemira.pt.

2 - O formulário de candidatura pode ser entregue presencialmente, remetido por correio, ou correio eletrónico para gae@cm-odemira.pt.

3 - Devem ser anexados todos os elementos adicionais considerados pertinentes para a análise da candidatura.

4 - Todos os documentos exigidos pelo Município de Odemira, devem ser entregues no prazo máximo de quinze dias úteis.

Artigo 12.º

Critérios de Avaliação das Candidaturas

1 - Na avaliação e seleção das candidaturas, são considerados os seguintes critérios:

a) Adequação do projeto aos objetivos do Ninho de Empresas - 30 %;

b) Criação de postos de trabalho - 30 %;

c) Valorização da estrutura económica e empresarial local - 20 %;

d) Competitividade do projeto/negócio empresarial - 20 %.

2 - Os critérios anteriormente definidos são classificados através de fatores de ponderação, definidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, assim como, a pontuação mínima que os candidatos devem atingir para aceder ao Ninho de Empresas de Odemira e publicados através dos meios de divulgação municipais.

Artigo 13.º

Comissão de Acompanhamento

1 - Para efeitos de análise das candidaturas e acompanhamento das empresas sedeadas no Ninho de Empresas, é constituída uma comissão de acompanhamento por despacho do Sr. Presidente da Câmara, composta por três elementos, sendo obrigatoriamente, dois deles oriundos dos serviços municipais.

2 - A comissão de acompanhamento tem como competências:

a) Analisar a conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos nos artigos 3.º, 10.º e 11.º;

b) Avaliar no prazo de trinta dias úteis, de acordo com o artigo 12.º, os projetos candidatados ao Ninho de Empresas;

c) Solicitar a entidades externas os pareceres que entender necessários à correta análise das candidaturas;

d) Promover a realização de entrevistas com os promotores das candidaturas;

e) Remeter para aprovação da Câmara Municipal, as propostas de decisão referentes aos pedidos de incubação no Ninho de Empresas;

f) Apreciar o pedido de prorrogação do prazo de permanência no Ninho de Empresas;

g) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento, bem como, pela manutenção e conservação das instalações.

3 - A decisão sobre a instalação no Ninho de Empresas de Odemira, é comunicada ao promotor após deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Reclamações

1 - As reclamações relativas à seleção de candidaturas, devidamente fundamentadas devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - Após análise pela comissão de acompanhamento, é remetida à Câmara Municipal a decisão para deliberação.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 15.º

Instalação e Condições de Permanência

1 - A instalação e permanência no Ninho de Empresas de Odemira é formalizada através de contrato de arrendamento, a celebrar até sessenta dias após a data de decisão final do acesso, podendo este ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado.

2 - Os candidatos podem permanecer no Ninho de Empresas de Odemira por um prazo de três anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de arrendamento.

3 - Terminado o prazo de três anos, a empresa instalada entregará, no prazo de trinta dias, as instalações cedidas no estado de conservação em que as recebeu. No caso de haver benfeitorias no espaço, as mesmas revertem a favor do Município de Odemira.

4 - Pode, em casos excecionais, devidamente fundamentos pelo empreendedor, haver prorrogação do prazo definido no n.º 2 do presente artigo, até ao máximo de mais dois anos.

5 - Os candidatos instalados pagam uma renda mensal cujo valor é fixado no contrato de arrendamento, de acordo com o Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, em vigor.

Artigo 16.º

Direitos dos Beneficiários

1 - Usufruir em plenitude do espaço cedido e dos serviços constantes dos artigos 7.º e 8.º do presente regulamento, durante a permanência no Ninho de Empresas.

2 - Serviços de apoio, por parte dos serviços do Gabinete de Apoio ao Empreendedor, nomeadamente:

a) Apoio à concretização de formalidades no âmbito da constituição legal da empresa;

b) Colaboração na candidatura a prémios e apoios financeiros municipais, nacionais ou comunitários;

c) Apoio na seleção de colaboradores e estagiários, através da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira;

d) Acesso a seminários, colóquios e workshops organizados pelo Município de Odemira;

e) Apoio à promoção da empresa, através dos suportes de comunicação municipais.

Artigo 17.º

Deveres dos Beneficiários

1 - Pagar mensalmente ao Município de Odemira, até ao dia 8 de cada mês, a importância correspondente ao valor estipulado no contrato de arredamento, assim como as restantes obrigações existentes.

2 - Observar e fazer cumprir o presente regulamento do Ninho de Empresas.

3 - As empresas/empreendedores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza do espaço, mobiliário e equipamentos que são colocados à sua disposição.

4 - Quaisquer danos causados no espaço e equipamentos atribuídos, por si ou por terceiros à sua responsabilidade, implicam a informação ao Município de Odemira e o pagamento da sua reparação ou eventual substituição.

5 - As empresas/empreendedores são entidades completamente autónomas e independentes do Município de Odemira, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados.

6 - A empresa/empreendedores devem restituir as instalações no estado em que as recebeu, no prazo de trinta dias, a contar da notificação para esse efeito.

Artigo 18.º

Funcionamento

1 - As empresas/empreendedores devem tomar as medidas adequadas de modo a que, a sua atividade não cause qualquer inconveniente ao Município de Odemira, aos outros empreendedores e a terceiros.

2 - As empresas/empreendedores podem colocar placas de publicidade no exterior, desde que autorizado por escrito e efetuado o respetivo licenciamento.

3 - Os espaços cedidos não podem ser modificados sem autorização expressa do Município de Odemira.

4 - Os espaços comuns, os acessos e os corredores, devem estar desimpedidos e são utilizados exclusivamente para ligar os diferentes gabinetes/escritórios.

5 - Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e ou outros no exterior do Ninho de Empresas.

6 - É proibida a permanência de animais dentro do Ninho de Empresas, à exceção de cães guia.

7 - As empresas/empreendedores instalados no Ninho de Empresas, devem dar conhecimento do seu horário de funcionamento ao Município de Odemira.

8 - O acesso ao Ninho de Empresas fora do horário de funcionamento, só é permitido aos promotores/empreendedores e colaboradores das empresas instaladas.

Artigo 19.º

Contrato

1 - É estabelecido um contrato de arrendamento entre o Município de Odemira e as jovens empresas/empreendedores cujas candidaturas tenham sido aprovadas, o qual estabelece as condições de utilização do serviço do Ninho de Empresas.

2 - O contrato é anual e renovável automaticamente por períodos sucessivos de um ano, não excedendo o limite máximo previsto de incubação. Dele deve constar o valor e a forma de pagamento do serviço de Ninho de Empresas.

Artigo 20.º

Resolução do Contrato

1 - O contrato pode ser denunciado por qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de dois meses.

2 - O contrato pode ser denunciado pelo Município de Odemira, por incumprimento da empresa/empreendedor, nos seguintes casos:

a) Alteração da atividade da empresa, que modifique os objetivos e finalidades para que foram cedidas as instalações;

b) Verificação de falta grave na gestão da empresa, que demonstre desvios dos fins que a empresa prossegue;

c) Atraso no pagamento do valor da renda, fixada no contrato de arrendamento;

d) Falha de qualquer dos deveres constantes no artigo 17.º do presente regulamento;

e) Arrendar, sublocar, ceder no todo ou em parte o espaço cedido.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 21.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 22.º

Prazos

Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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