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Despacho 1034/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Constituição de Subunidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 1034/2015

Constituição de Subunidades Orgânicas

Preâmbulo

O Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Novo aprovado pela Câmara Municipal em 26 de novembro de 2014, nos termos do artigo. 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, define no Artigo 8.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, composta por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de cinco unidades, por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de nove subunidades e por equipas de projeto até ao máximo de duas equipas.

Além disso, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, a Câmara Municipal deliberou com a aprovação do Regulamento supracitado a criação das unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Assim, de acordo com o artigo 8.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo cria as seguintes subunidades orgânicas com as atribuições e competências descritas nos capítulos I a IX:

1 - Na dependência da Divisão de Administração Geral e Financeira:

a) A Subunidade Orgânica de Administração Geral (SOAG)

b) A Subunidade Orgânica de Contabilidade e Gestão Financeira (SOCGF);

c) A Subunidade Orgânica de Gestão de Pessoal (SOGP);

d) A Subunidade Orgânica de Tesouraria (SOT);

e) A Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património (SOAP);

2 - Na dependência da Divisão de Apoio Operacional, Águas e Saneamento;

a) A Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento (SOAS).

b) A Subunidade Orgânica de Apoio Operacional (SOAO);

c) A Subunidade Orgânica de Gestão de Frota (SOF);

d) A Subunidade Orgânica de Higiene e Limpeza (SOHL);

e) A Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes (SOJEV);

I

Subunidade orgânica de Administração Geral

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Administração Geral:

a) Gerir os procedimentos de obtenção/expedição, registo, transmissão, circulação interna, cópia e arquivo dos documentos recebidos e expedidos a partir do Atendimento Geral;

b) Gerir os serviços de reprografia;

c) Gerir o atendimento geral aos munícipes;

d) Assegurar o atendimento geral, à exceção do atendimento técnico e atendimento dos eleitos, seja ele realizado presencial, mediado, online ou por telefone;

e) Preparar os requerimentos e processos recebidos dos serviços e encaminhá-los para os fluxos organizacionais;

f) Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente, a preparação deste para a desmaterialização e a preparação para envio ao arquivo intermédio para suporte físico;

g) Encaminhar todas as solicitações dos munícipes às quais não for possível dar resposta imediata, para os respetivos serviços municipais;

h) Gerir os sistemas de atendimento e encaminhamento telefónico;

i) Gerir o expediente e a logística inerente aos processos eleitorais, nos termos da lei;

j) Proceder ao registo de cidadãos comunitários em plataforma do SEF;

k) Proceder à organização e manutenção do arquivo da Câmara Municipal quanto aos documentos originais rececionados no serviço;

l) Atender os pedidos de execução de ramais de água bem como os pedidos de vistorias, ligações e cortes de água e conservação dos equipamentos e encaminhamento para o serviço operacional;

m) Elaborar os contratos de abastecimento de água e organizar os respetivos processos;

n) Assegurar as tarefas inerentes à leitura e à cobrança de consumos de água e ao processamento das faturas aos consumidores;

o) Identificar faturas de água não pagas e propor procedimentos adequados;

p) Desenvolver os procedimentos relacionados com a emissão de licenças de táxis;

q) Assegurar a emissão de toda a faturação relativa a serviços prestados pela autarquia com vista à arrecadação de receitas (canil, piscinas, limpeza de fossas, passes escolares, refeições escolares, rendas, aluguer de espaços, etc.);

r) Assegurar a emissão de documentos relativos aos pagamentos em prestações e efetuar o controlo dos mesmos;

s) Assegurar a emissão de documentos de receita relativos a taxas e licenças inerentes aos serviços prestados pela autarquia;

t) Assegurar a impressão e reprodução de documentos.

II

Subunidade orgânica de Contabilidade e Gestão Financeira

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Contabilidade e Gestão Financeira:

a) Garantir, em colaboração com os órgãos autárquicos e a Unidade de Apoio ao Desenvolvimento, a elaboração do plano plurianual de investimentos, do orçamento, das grandes opções do plano e dos restantes documentos contabilísticos previsionais;

b) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;

d) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

e) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

f) Emitir ordens de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

g) Garantir a execução orçamental relativa à unidade orgânica da qual existe dependência, assim como a execução orçamental das operações relativas aos ativos e passivos financeiros municipais;

h) Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;

i) Colaborar na elaboração, organização e publicidade dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;

k) Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

l) Proceder à monitorização da aplicação das taxas, tarifas e preços tendo em vista a fundamentação da sua atualização periódica;

m) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos;

n) Promover a recolha atempada de todos os elementos de análise de custos, nomeadamente mão-de-obra, existências consumidas, máquinas e viaturas e aquisição de bens e serviços;

o) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projetos, iniciativas e ações realizadas pelo Município;

p) Organizar, instruir e tramitar processos de execuções fiscais e proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais correspondentes.

III

Subunidade orgânica de Gestão de Pessoal

1 - Será criada a Unidade Orgânica de Gestão de Pessoal dentro dos limites fixados pela Assembleia à qual incumbirá, nomeadamente:

a) Assegurar o atendimento interno relacionado com as competências do serviço;

b) Proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de normas, regulamentos e políticas de pessoal;

c) Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às atividades competentes;

d) Elaborar o balanço social;

e) Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;

f) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

g) Assegurar os procedimentos de admissão, progressão e promoção dos trabalhadores;

h) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;

i) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e de administração processual dos trabalhadores;

j) Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

k) Coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores e serviços municipais;

l) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes...

m) Assegurar a ligação do Município aos serviços sociais dos trabalhadores do Município;

n) Coordenar as atividades de formação profissional dos trabalhadores do Município;

o) Assegurar as atividades de higiene, saúde e segurança no trabalho.

IV

Subunidade orgânica de Tesouraria

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Tesouraria:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito pelas instruções de serviço e das normas de controlo interno;

b) Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito em instituições bancárias de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários e fornecedores de bens e serviços;

f) Movimentar, em conjunto com a Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias;

g) Apresentar balancetes diários de tesouraria.

V

Subunidade orgânica de Aprovisionamento e Património

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;

b) Assegurar o controlo e providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, de acordo com a legislação aplicável;

d) Garantir a escrituração atempada dos registos referentes aos atos que provoquem modificação do património;

e) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

f) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos;

g) Cedência e venda de imóveis municipais, nomeadamente edifícios e lotes para habitação ou atividades económicas;

h) Coordenar o processo de abates e alienação de bens e cessão de bens a outras entidades;

i) Assegurar a gestão do armazém e do património móvel do Município;

j) Assegurar a gestão do parque habitacional Municipal;

k) Gerir o património edificado do Município;

l) Gerir a aquisição e controlo documental da frota automóvel Municipal;

m) Gerir a carteira de seguros do Município para todos os seus bens móveis e imóveis;

n) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais;

o) Assegurar o armazenamento e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes;

p) Na área de contratação pública tem as seguintes atribuições:

a) Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do município;

b) Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

c) Remeter ao Gabinete Jurídico e de Notariado, toda a informação dos procedimentos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;

d) Remeter à Subunidade Orgânica de Contabilidade e Gestão Financeira as informações necessárias à afetação de fundos disponíveis e cabimentação e contabilização dos processos.

e) Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções e suas restituições, após despacho superior de autorização;

f) Disponibilizar informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respetivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respetivamente, do património municipal;

g) Desenvolver o processo conducente à posse administrativa de empreitadas, sempre que à mesma haja lugar.

VI

Águas e Saneamento

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento:

a) Gerir os sistemas de captação, tratamento, elevação, adução e reserva para a distribuição pública e ainda as estações de tratamento de águas residuais e emissários a cargo da Câmara Municipal, bem como efetuar o acompanhamento dos sistemas dessa natureza cuja competência está delegada na entidade gestora da parceria pública;

b) Gerir os recursos hídricos no que respeita aos consumos para rega de espaços verdes de responsabilidade municipal;

c) Efetuar a gestão e manutenção das redes de distribuição de água;

d) Executar as obras de conservação e renovação das redes de distribuição de água;

e) Construir e renovar ramais domiciliários de abastecimento de água;

f) Proceder ao controlo da qualidade da água na distribuição;

g) Gerir contadores no que se refere à aquisição, montagem, desmontagem, aferição e reparação;

h) Proceder às ações de corte e restabelecimento do fornecimento de água;

i) Efetuar a gestão e manutenção das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

j) Executar as obras de conservação e renovação das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

k) Construir e renovar ramais domiciliários de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

l) Proceder a análises de controlo de águas residuais nas redes de saneamento;

m) Proceder a operações de desassoreamento de coletores e sumidouros;

n) Prestar apoio técnico ao funcionamento dos sistemas de tratamento de águas das piscinas municipais;

o) Emitir pareceres sobre projetos de especialidade de água e saneamento;

p) Promover e ou participar, em articulação com outros serviços municipais e demais administração pública, na gestão dos recursos hídricos do concelho.

VII

Subunidade orgânica de Apoio Operacional

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Apoio Operacional:

a) Assegurar a gestão das instalações municipais, ao nível da reparação, conservação e segurança;

b) Assegurar a conservação, reparação e demolição de edifícios habitacionais, escolares, desportivos, instalações de serviços e outras, integrantes do património municipal, incluindo a conservação do respetivo mobiliário;

c) Assegurar a vigilância das instalações municipais;

d) Na área da rede viária, assegurar:

i) Proceder à construção, manutenção e reparação de arruamentos, estradas, caminhos e demais vias rodoviárias municipais;

ii) Proceder à fiscalização de acessos e outras intervenções na rede viária municipal;

iii) Assegurar a conservação, reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, pontes e outras obras de arte nelas incluídas, bem como a gestão da respetiva sinalização, segurança e cadastro nas vias de comunicação exteriores aos perímetros urbanos;

e) Assegurar a conservação e reparação dos espaços públicos urbanos bem como de todo o mobiliário urbano ou outros equipamentos;

f) Assegurar a construção de obras especiais de suporte a iniciativas municipais ou solicitadas pelo movimento associativo do concelho;

g) Produzir massas betuminosas e preparar materiais pétreos para execução/conservação de estradas e arruamentos;

h) Executar, conservar, manter e reparar pavimentos rodoviários em materiais betuminosos ou outros, em caminhos municipais e espaço público de gestão municipal;

i) Executar, conservar, manter e reparar pavimentos pedonais em materiais pétreos (naturais ou artificiais), em arruamentos e espaços de competência municipal;

j) No domínio da produção de materiais e componentes para incorporação em obras ou no património municipal, tem como atribuição específica realizar trabalhos de construção civil, serralharia civil, carpintaria, pintura, eletricidade, calcetagem, quer no aspeto de obra nova, quer no de conservação de edifícios, instalações e equipamentos para os diversos serviços municipais;

k) Implementar a instalação de equipamentos de segurança para peões;

l) Implementar e executar a sinalização rodoviária horizontal e vertical, incluindo as áreas urbanas e a rede viária municipal;

m) Executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;

n) Proceder à remoção, depósito e tomada de posse de veículos abandonados na via pública, nos termos legais;

o) Coordenar a gestão das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;

p) Coordenar a implantação de redes de iluminação pública no concelho, assegurando a manutenção desta infraestrutura;

q) Garantir a manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos afetos aos serviços municipais;

r) Efetuar a fiscalização e manutenção de semáforos;

s) Assumir outras competências na área da eletrónica, eletromecânica, redes de telecomunicações;

t) Gerir os contratos municipais de fornecimento de energia.

VIII

Subunidade orgânica de Gestão de Frota

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Gestão de Frota:

a) Assegurar a gestão operacional de máquinas e viaturas automóveis, incluindo limpeza, conservação, manutenção e inspeção periódica;

b) Proceder à distribuição de máquinas e viaturas e respetivo pessoal, respondendo aos pedidos formulados pelos serviços e de acordo com as prioridades superiormente definidas;

c) Controlar o número de horas de trabalho e de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes;

d) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas automóveis e zelar pela sua adequada utilização.

IX

Subunidade orgânica de Higiene e Limpeza

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Higiene e Limpeza:

a) Assegurar a limpeza de todos os equipamentos no espaço público da responsabilidade Municipal;

b) Elaborar e ou atualizar os regulamentos municipais no âmbito das suas competências;

c) Organizar e gerir o funcionamento dos sistemas municipais de resíduos sólidos nos termos da regulamentação Municipal e demais legislação em vigor;

d) Efetuar a recolha de resíduos sólidos urbanos do concelho;

e) Efetuar a limpeza dos espaços públicos urbanos bem como de todo o mobiliário urbano propriedade municipal;

f) Proceder à recolha de monstros domésticos;

g) Efetuar a limpeza de sumidouros e sarjetas;

h) Efetuar a monda química dos pavimentos urbanos;

i) Proceder à limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;

j) Remover propaganda ou publicidade;

k) Acompanhar a gestão do sistema intermunicipal de tratamento de resíduos nomeadamente aterro sanitário, tratamento mecânico e biológico e recolha seletiva de resíduos;

l) Propor a aquisição e promover a instalação e conservação dos equipamentos para deposição dos resíduos sólidos urbanos;

m) Participar em ações de sensibilização relacionadas com os resíduos sólidos e limpeza pública;

n) Apoiar e Acompanhar a execução de obras relacionadas com os resíduos sólidos urbanos;

o) Emitir pareceres quanto a projetos de loteamentos, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos sólidos;

p) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes relativos à recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública do concelho.

X

Subunidade orgânica de Jardins e Espaços Verdes

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes:

a) Zelar pela manutenção das diferentes tipologias de espaços verdes urbanos de uso público;

b) Gerir os espaços públicos de recreio infantil do concelho;

c) Gerir o viveiro Municipal;

d) Propor a aquisição e instalação de mobiliário urbano de apoio ao recreio e lazer em espaço público;

e) Promover a execução de obras de conservação, requalificação e construção de espaços verdes do concelho;

f) Acompanhar a execução de projetos de espaços exteriores de iniciativa Municipal.

29 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

208373298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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