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Aviso 1125/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal para a atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes

Texto do documento

Aviso 1125/2015

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de novembro de 2014 e 12 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento Municipal para a atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes.

O referido Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.

5 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

308373792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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