Aviso 1125/2015, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Município de Évora
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Fonte: Diário da República n.º 21/2015, Série II de 2015-01-30.
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Data:
2015-01-30
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Secções desta página::
Regulamento Municipal para a atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes
Aviso 1125/2015
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de novembro de 2014 e 12 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento Municipal para a atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes.
O referido Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.
5 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
308373792
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/327467.dre.pdf .
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