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Deliberação (extrato) 133/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autorização de redução de horário de trabalho a médicos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 133/2015

Por deliberação de 02 de janeiro de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Maria Paula Santos Silva Falcão, assistente graduada sénior hospitalar, área de patologia clínica, autorizada a redução do seu horário semanal (para 38 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

Ana Paula Santos Almeida Ribeiro Soeiro, assistente graduada de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 38 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

12 de janeiro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

208369742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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