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Aviso 3421/2018, de 14 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso

Texto do documento

Aviso 3421/2018

Elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso

Torna-se público que a Câmara Municipal de Trancoso, em sua reunião ordinária de 14 de dezembro de 2017, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixando um prazo de 18 meses para a sua conclusão e isentar o plano de avaliação ambiental estratégica.

Na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de 20 dias a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados podem apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

Ata

Fernando Tavares Delgado, Diretor de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal do Concelho de Trancoso:

Certifica que, do Livro de Atas em uso nesta Câmara, consta, além de outras, uma deliberação aprovada em minuta, tomada em reunião do dia 14 de dezembro de 2017 e que é do seguinte teor:

Análise, discussão e votação relativas a uma proposta de deliberação, contendo os elementos necessários à elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso: De seguida, o senhor Presidente da Câmara apresentou a proposta referida em epígrafe que se transcreve na íntegra:

«Considerando que:

- Foi deliberado, em reunião de Câmara de 08/03/2017, a elaboração de um Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso;

- A elaboração do Plano de Pormenor se traduz numa oportunidade de estabelecer um conjunto de orientações estratégicas de atuação e de regras de uso e ocupação do solo e edifícios necessários à preservação e valorização do património cultural.

Proponho que a Câmara Municipal de Trancoso delibere:

1 - Dar início à elaboração do um Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso, fixando um prazo de 18 meses para a conclusão desse procedimento, ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2 - Fixar um período de 20 dias para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 76.º e ponto 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

3 - Isentar o Plano de Pormenor e Salvaguarda do Campo Militar da Batalha de Trancoso de avaliação ambiental, uma vez que não é susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

4 - Divulgar a presente deliberação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa da gestão territorial, do Diário da República, 2.ª série, e no sítio da Internet da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 76.º e ponto 3 do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

5 - Dar conhecimento da presente deliberação à CCDR Centro e solicitar o acompanhamento do plano, ao abrigo do disposto no ponto 2 do artigo 86.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).»

A Câmara Municipal deliberou aprovar a proposta apresentada, nos seus exatos termos, devendo o senhor engenheiro Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva coordenar todo este processo.

Por ser verdade, se passa a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Câmara.

Trancoso, Secretaria da Câmara Municipal, 18 de janeiro de 2018. - O Diretor de Departamento de Administração Geral, Fernando Tavares Delgado.

611149961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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