Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de Acesso Automóvel Condicionado
António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de Acesso Automóvel Condicionado, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de Acesso Automóvel Condicionado foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de janeiro de 2018.
O referido Regulamento entrará em vigor 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, em boletim da autarquia local, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.
1 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.
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