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Regulamento 157/2018, de 14 de Março

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Sumário

Regulamento de empresas spin-off da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 157/2018

A Universidade NOVA de Lisboa tem na sua missão servir a sociedade pelo avanço e disseminação do conhecimento através de uma investigação de excelência e orientada para a resolução dos problemas que afetam a sociedade. Tem ainda nas suas atribuições a promoção da difusão dos resultados de investigação e a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o apoio à inovação e ao empreendedorismo e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente empresariais, não-governamentais e associativas.

Neste sentido, torna-se essencial garantir, por um lado, a criação de condições favoráveis ao surgimento de empresas spin-off a partir de tecnologias e conhecimento gerados na Universidade NOVA de Lisboa, e, por outro, estabelecer um ecossistema de inovação que permita a troca de experiências e a valorização da interação com a Universidade.

Neste contexto, o presente regulamento tem por finalidade definir, delimitar e disciplinar o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade NOVA de Lisboa e respetiva obrigação colaborativa com a Universidade.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade NOVA de Lisboa, a seguir designadas por NOVA spin-offs, e respetiva obrigação colaborativa com a Universidade

Artigo 2.º

Definição de NOVA spin-off

Para efeitos do presente regulamento considera-se NOVA spin-off uma sociedade ou uma associação que tenha por escopo a exploração comercial de produtos e/ou serviços nascidos de resultados de investigação ou atividades realizadas na Universidade do NOVA de Lisboa, ou fora dela, e quando se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com a Universidade NOVA de Lisboa como forma de diferenciar os produtos e serviços da empresa e/ou de valorizar o ensino e a investigação da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 3.º

Promotores

1 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se promotores de uma NOVA spin-off os detentores de capital social da empresa que possuam uma associação com a Universidade NOVA de Lisboa.

2 - Podem ser promotores de uma NOVA spin-off, por possuírem uma associação com a Universidade Nova de Lisboa:

a) Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da Universidade NOVA de Lisboa;

b) Estudantes ou ex-alunos da Universidade NOVA de Lisboa;

c) Outras pessoas com ligação à Universidade NOVA de Lisboa desde que devidamente fundamentada e reconhecida pelo Conselho de Criação de Valor da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 4.º

Pedido de Reconhecimento do estatuto de NOVA spin-off

1 - Os promotores referidos no artigo anterior podem requerer o reconhecimento de uma empresa como NOVA spin-off mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Criação de Valor da Universidade NOVA de Lisboa.

2 - Para efeito do número anterior, o pedido deve ser acompanhado da seguinte informação:

a) Identificação da empresa, acompanhada do contrato de constituição da sociedade;

b) Descrição do enquadramento que esteve na base da sua criação, em especial no que se refere ao envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade NOVA de Lisboa;

c) Breve caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa com explicitação das vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento produzido na Universidade NOVA de Lisboa;

d) Curriculum vitae dos promotores e seu enquadramento na empresa;

e) Parecer das Unidades Orgânicas envolvidas.

Artigo 5.º

Apreciação do pedido

1 - O reconhecimento como NOVA spin-off é da responsabilidade do Reitor, precedido de parecer do Conselho de Criação de Valor.

2 - Após a receção do pedido, a resposta será enviada aos proponentes num prazo máximo de 60 dias.

3 - Quando o pedido não for instruído com os documentos e informação a que se refere o artigo anterior, ou quando se considerar a necessidade de obter informação adicional, os promotores dispõem de 15 dias úteis para dar resposta a esse pedido de informação.

4 - O pedido de parecer pode ser indeferido com os seguintes fundamentos:

a) Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade NOVA de Lisboa na criação da empresa;

b) Não haja ligação entre as vantagens competitivas da empresa e o conhecimento produzido na Universidade NOVA de Lisboa;

c) Não tenha havido resposta ao pedido de informação a que se refere o número anterior.

Artigo 6.º

Ato de reconhecimento

1 - O reconhecimento de uma empresa como NOVA spin-off faz-se pela atribuição da chancela "NOVA Spin-off".

2 - Os termos da utilização da referida chancela têm por base um contrato de licença voluntária a definir para cada caso e cujos princípios genéricos se descrevem no artigo 7.º

3 - O reconhecimento de uma empresa como NOVA spin-off concede-lhe o direito de aposição de um logótipo criado pela Universidade NOVA de Lisboa identificativo de que se trata de uma NOVA spin-off.

Artigo 7.º

Obrigação colaborativa

1 - O reconhecimento de uma empresa como NOVA spin-off é gerador de uma obrigação de colaboração com a Universidade Nova de Lisboa nos termos a definir no contrato a que se refere o artigo anterior.

2 - A obrigação de colaboração não abrange a celebração de contratos públicos, salvo se se verificarem os pressupostos que determinam a decisão de contratar e sempre com observância do regime jurídico em vigor.

3 - A empresa spin-off compromete-se a utilizar a marca NOVA spin-off no contexto da sua estratégia de comunicação

4 - A Universidade NOVA de Lisboa compromete-se a apoiar a NOVA spin-off através do licenciamento exclusivo da propriedade intelectual desenvolvida pelos promotores, sendo esse licenciamento não oneroso até à fase de comercialização da tecnologia em causa para empresas com menos de um ano de existência formal à data da celebração do contrato de licenciamento, com exceção dos custos relativos à submissão e manutenção das patentes em casua.

5 - A Universidade NOVA de Lisboa compromete-se ainda a permitir a alocação de tempo, a título não oneroso, dos seus docentes ou investigadores, que sejam promotores de uma NOVA spin-off, para apoio ao desenvolvimento do projeto comercial da spin-off durante uma fase inicial, com a duração máxima de 2 anos, numa dedicação a definir caso a caso no contrato referido no artigo anterior.

6 - A Universidade NOVA de Lisboa pode ainda definir, no contrato referido no artigo anterior, outros apoios a conceder à NOVA spin-off, designadamente a utilização de espaços e/ou equipamentos.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

311184215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274216.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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