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Aviso 3384/2018, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3384/2018

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos

de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - De acordo com o previsto na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 22 de junho de 2018.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas no art. 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada - Escola Básica e Secundária Francisco Simões; Escola Básica Maria Rosa Colaço; Escola Básica Chegadinho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: 2 contratos correspondendo um a 4 horas diárias e outro a 3 horas diárias.

6 - Remuneração horária: 3,82(euro) (três, oitenta e dois euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Assim, tendo em conta o art. 33.º e 34.º, os n.º 2,3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada - Rua Jorge Pereira, 2810-235 Almada, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Senhora Diretora.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

ii) Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

iii) Certificado de habilitações literárias, (fotocópia);

iv) Declarações da experiência profissional, (fotocópia);

v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência no Agrupamento.

Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC = (HA + 4EP + 2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:

10.1 - Habilitações académicas (HA):

10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos.

10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos.

10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

10.2.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo o tempo de serviço prestado neste Agrupamento contado a dobrar.

10.3 - Formação profissional (FP):

10.3.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 pontos por cada módulo de formação;

10.3.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 5 pontos por cada módulo de formação.

11 - Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de avaliação de competências.

12 - Composição do júri:

Presidente: Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado, Diretora.

Vogais efetivos:

Raul Fernando Semblano da Silva, Adjunto da Diretora;

Maria de Fátima Quitério Fonseca, Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

28 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.

311168323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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