Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN PILAV 020574 F Carlos Manuel Amaral Félix -17/02/2017
TGEN PILAV 013012 F Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo - 30/07/2017
MGEN MED 018589 C António José Ribeiro da Silva -06/11/2017
MGEN ENGAER 013014 B Manuel de Matos Gravilha Chambel - 17/12/2017
2 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN ENGEL 020828 A José Coelho Albuquerque - 29/06/2017
MGEN ENGEL 036598 L José David Moura Marques -09/08/2017
MGEN ENGEL 014397 K Germano Rodrigues de Carvalho -14/10/2017
TGEN PILAV 017956 G Carlos Alberto de Carvalho Gromicho - 31/12/2017
22 de fevereiro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
311169425