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Despacho 2607/2018, de 14 de Março

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Sumário

Despacho de passagens à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Despacho 2607/2018

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

MGEN PILAV 020574 F Carlos Manuel Amaral Félix -17/02/2017

TGEN PILAV 013012 F Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo - 30/07/2017

MGEN MED 018589 C António José Ribeiro da Silva -06/11/2017

MGEN ENGAER 013014 B Manuel de Matos Gravilha Chambel - 17/12/2017

2 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

MGEN ENGEL 020828 A José Coelho Albuquerque - 29/06/2017

MGEN ENGEL 036598 L José David Moura Marques -09/08/2017

MGEN ENGEL 014397 K Germano Rodrigues de Carvalho -14/10/2017

TGEN PILAV 017956 G Carlos Alberto de Carvalho Gromicho - 31/12/2017

22 de fevereiro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

311169425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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