A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2605/2018, de 14 de Março

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Sumário

Designação de Diretora da Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental (DSCGO)

Texto do documento

Despacho 2605/2018

O Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, estabelece a natureza, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Por seu turno, a Portaria 112/2012, de 27 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, determina a estrutura nuclear e estabelece o número máximo de unidades flexíveis daquele serviço, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Considerando que se encontra vago o cargo de Diretor da Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental (DSCGO), cargo de direção intermédia de 1.º grau da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 7.º-A da Portaria 112/2012, de 27 de abril, na redação dada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro;

Considerando que a criticidade inerente às competências prosseguidas por aquela unidade orgânica na concretização das atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, muito em especial no âmbito da gestão do programa orçamental do Ministério das Finanças e no apoio técnico e administrativo aos respetivos membros do Governo, estabelecidas no artigo 7.º-A da citada Portaria 112/2012, de 27 de abril, impõe que se proceda desde já à designação do dirigente, por forma a garantir o normal exercício da sua atividade, até à designação de titular do cargo na sequência de procedimento concursal a iniciar nos termos da lei;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que a licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal preenche os requisitos legais para o efeito, sendo reconhecidamente dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 1.º e 7.º-A da Portaria 112/2012, de 27 de abril, a licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretora dos Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de março de 2018, inclusive.

28 de fevereiro de 2018. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

Nota Curricular

Nome - Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal

Data de Nascimento - 10 de março de 1970

Naturalidade - Lamego Nacionalidade - Portuguesa

Habilitações académicas:

Licenciatura em Administração Autárquica, ministrada pela Universidade Portucalense; Bacharelato em Administração Autárquica, ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense

Experiência Profissional:

Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, na Secretaria Geral do Ministério das Finanças, desde 1 de julho de 2011 até à data; Diretora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, na Secretaria Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 10 de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011; Diretora de Serviços de Comunicação, Administração e Gestão Financeira e Patrimonial, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), de 01 de julho de 2009 a 09 de janeiro de 2011; Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), de 01 de maio de 2007 a 01 de julho de 2009; Chefe de Divisão de Gestão Financeira Controlo Orçamental, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), de 01 de abril de 2005 a 30 de abril de 2007; Técnica superior na Direção de Serviços Centrais, do quadro do Instituto Camões, de maio de 1995 a 30 de março de 2005.

Formação Profissional:

Curso de Formação Profissional FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, de 06 de fevereiro a 28 de abril de 2006. Frequência de diversos cursos de formação na área da Contabilidade Pública; Orçamentação por Programas; Sistema Informático Contabilístico; O Orçamento como Instrumento de Gestão nos Serviços Públicos; Curso POC P - Sistema Integrado de Gestão; Gestão por Objetivos e Avaliação de Desempenho; Gestão e Execução Orçamental do PIDDAC; Gestão Por Objetivos; Gestão Estratégica; Curso Gestão Orçamental - PIDDAC; POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública; Excel Avançado 2010; Gerir com Inteligência Emocional; O Novo Código dos Contratos Públicos; Gestão do Desempenho Organizacional; SIADAP; Balanced Scorecard; Gestão Financeira; A Tramitação do Procedimento Concursal.

311169506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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