Despacho Normativo 349/80, de 3 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 254/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-11-03.
-
Data:
1980-11-03
-
Secções desta página::
Fixa em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro.
Despacho Normativo 349/80
Considerando a evolução da conjuntura monetária e as conveniências da tesouraria do Estado, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 361/80, de 9 de Setembro, determino:
É fixado em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro que em cada momento pode estar em circulação.
Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/03/plain-32741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32741.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/32741/despacho-normativo-349-80-de-3-de-novembro