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Despacho Normativo 349/80, de 3 de Novembro

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Sumário

Fixa em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro.

Texto do documento

Despacho Normativo 349/80

Considerando a evolução da conjuntura monetária e as conveniências da tesouraria do Estado, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 361/80, de 9 de Setembro, determino:

É fixado em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro que em cada momento pode estar em circulação.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/03/plain-32741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 361/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de títulos de dívida pública flutuante, representados por bilhetes do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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