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Aviso 1096/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 1 técnico superior

Texto do documento

Aviso 1096/2015

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de Engenharia do Ambiente - para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 16 de janeiro de 2015 do Responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (doravante EMEPC), se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho de técnico superior - área de Engenharia do Ambiente.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem trabalhadores em situação de requalificação na categoria de Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente.

3 - Local de trabalho: nas instalações da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sitas na Rua Costa Pinto, 165, em Paço de Arcos.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Pretende-se a criação e desenvolvimento do Hydrographic Information System desenvolvendo, entre outras, as seguintes tarefas:

4.1 - Preparação de informação geo-referenciada e integração em ambiente SIG em modo protegido;

4.2 - Gestão e manutenção do Hydrografic Data Warehouse e sua interligação ao Hydrographic Information System;

4.3 - Manutenção e acompanhamento do HIS durante o processo de avaliação da proposta portuguesa para a extensão da plataforma continental.

5 - O contrato a celebrar tem como termo o dia 31 de dezembro de 2016.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação não podendo, contudo, ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior, conforme disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e que são os seguintes:

7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

7.2 - 18 Anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão: ter disponibilidade e não estar impossibilitado de embarcar em missões de investigação no mar, por períodos médios de 4 meses por ano.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da EMEPC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

11 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme prevê o n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e conforme despacho autorizador de 18 de setembro de 2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública.

12 - Nível habilitacional: licenciatura em engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no link http://www.emepc.pt/informacao-institucional/concursos, e entregues pessoalmente nas instalações da EMEPC (sita na Rua Costa Pinto n.º 165, em Paço de Arcos), no horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30), ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, dirigido ao Responsável pela EMEPC e remetido para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, Apartado 1139, 2771-901 Paço de Arcos.

14 - O formulário tipo é de uso obrigatório, e deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

16.1 - Curriculum vitae detalhado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

16.2 - Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

16.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como a indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

16.4 - A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

16.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada e cópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.

18 - Métodos de seleção: Nos termos das disposições combinadas do n.º 6 do artigo 36 da LTFP e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no presente recrutamento será aplicado o método de seleção obrigatório de Avaliação Curricular, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LFTP e o método de seleção facultativo de Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,60 AC + 0,40 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - A Avaliação Curricular será classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,5HL + FP + 0,5AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

22 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

22.1 - Em resultado da experiência profissional, conhecimentos obtidos, nas áreas de Sistemas de informação geográfica com ferramentas de código aberto; Serviços web baseados nos standards OGC - visualização de mapas (WMS), geoprocessamento (WPS), catálogo (CS/W) e encomendas (OSEO); Configuração e utilização de bases de dados geo-relacionais; Programação de serviços web baseados na plataforma django (Python); Programação de algoritmos para geoprocessamento utilizando ferramentas de código aberto (bibliotecas GDAL, shapely e owslib); Desenvolvimento de código para projetos de software SIG de código aberto; Administração de sistemas Linux; Programação com linguagem Python, SQL, javascript e bash).

22.2 - Capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, motivação e interesse.

23 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

24 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na pasta "Concursos", no separador "Divulgação Institucional" em www.emepc.pt.

28 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

29 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Responsável pela EMEPC, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da EMEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Aldino Manuel Santos de Campos, Responsável pela EMEPC;

Vogais efetivos: Pedro Miguel Ferreira Cardoso Madureira, Adjunto do Responsável pela EMEPC e Maria João Dias da Cruz Ferreira, Assessora Jurídica na EMEPC;

Vogais suplentes: Maria Ana Figueira Martins, Coordenadora Jurídica, e Frederico Augusto da Silva Carvalho Dias, Coordenador do programa M@rBis.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efetivo Pedro Miguel Ferreira Cardoso Madureira.

20 de janeiro de 2015. - O Responsável pela EMEPC, Aldino Santos de Campos.

208378896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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