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Despacho (extrato) 2593/2018, de 13 de Março

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Sumário

Contratação de Júlio Alberto Silva Coelho como professor coordenador - área disciplinar de Economia e Gestão - Marketing e Comércio Internacional da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2593/2018

No uso de competência delegada pelo Despacho 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, torna-se público que foi autorizada, por despacho do Sr. Presidente em exercício, Professor Doutor João Paulo dos Santos Marques de 6 de fevereiro de 2018, nos termos previstos na lei, a contratação de Júlio Alberto Silva Coelho, após concurso documental com vista ao recrutamento para a área disciplinar de Economia e Gestão - Marketing e Comércio Internacional da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria - edital 432/2017, na categoria de Professor Coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP). O posicionamento remuneratório corresponde ao escalão 1 e índice 220 da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação teve início a 15 de fevereiro de 2018.

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

311165107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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