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Despacho 2589/2018, de 13 de Março

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Sumário

Alteração da designação do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, passando a denominar-se 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estudos de Arte

Texto do documento

Despacho 2589/2018

Por despacho reitoral de 02/11/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da designação do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, passando a denominar-se 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estudos de Arte.

Este ciclo de estudos foi criado em 15 de março de 2005, conforme Deliberação 1006/2006, publicada no DR n.º 134, 2.ª série, de 13 de julho de 2006, com a última alteração constante do Despacho 9548/2011, publicado no DR n.º 146, 2.ª série, de 01 de agosto de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 19 de abril de 2017.

A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 06 de novembro de 2017 e registada a 18 de janeiro de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2586/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas Artes

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Estudos de Arte

5 - Área científica predominante: Estudos Artísticos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialização em Estudos Museológicos e Curadoriais

Especialização em Teoria e Crítica da Arte

Especialização em Estudos Museológicos e Curadoriais e Especialização em Teoria e Crítica de Arte

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Teoria e Critica da Arte ou em Estudos Museológicos e Curadoriais, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 60 do total de 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Estudos de Arte numa das seguintes especializações: "Estudos Museológicos e Curadoriais" ou "Teoria e Critica da Arte", de acordo com percurso alternativo escolhido.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Belas Artes

Estudos de Arte

Grau de mestre

Especialização em Estudos Museológicos e Curadoriais

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Teoria e Crítica da Arte

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

16 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311183957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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