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Despacho 2569/2018, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vogal executivo Jorge Brandão em matéria de reprogramações, no âmbito do PORCentro 2020

Texto do documento

Despacho 2569/2018

Despacho: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 1878/2018 publicado no n.º 37 da 2.ª série em 21 de fevereiro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, subdelego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão de concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FSE atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos que lhe estão afetos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

22 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

311165878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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