Despacho: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 1878/2018 publicado no n.º 37 da 2.ª série em 21 de fevereiro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, subdelego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão de concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FSE atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos que lhe estão afetos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
22 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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