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Despacho 1104-B/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Reabertura do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio às Ações Coletivas

Texto do documento

Despacho 1104-B/2015

Reabertura do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio às Ações Coletivas

Em 31 de julho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 719-C/2008, o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, previsto na Medida Ações Coletivas, do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), o qual foi posteriormente alterado pelas Portarias n.º 43/2009, de 19 de janeiro, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 226/2010, de 21 de abril, n.º 1151/2010, de 4 de novembro, n.º 271/2011, de 22 de setembro, n.º 60/2013, de 11 de fevereiro, n.º 315/2013, de 22 de outubro, e n.º 109/2014, de 22 de maio.

Mercê do disposto no artigo 9.º, n.º 3, do mencionado Regulamento, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria 315/2013, de 22 de outubro, o período de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio às Ações Coletivas encontra-se presentemente encerrado.

Verificou-se, entretanto, após aquele encerramento, que poderá vir ainda a existir disponibilidade financeira para aprovação de novos projetos. Essa circunstância, aliada à possibilidade de transferência de dotações entre Eixos e ou Medidas e à expectável libertação de verbas decorrente de uma execução dos projetos aquém dos montantes aprovados e de previsíveis desistências e incumprimentos, justifica a reabertura do período de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio às Ações Coletivas, podendo vir a justificar-se semelhante reabertura ao nível de outras Medidas.

De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, «Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio aqueles que [...] tenham cobertura nas dotações financeiras do PROMAR [...]».

Considerando a referida limitação legal à aprovação de candidaturas e a exiguidade da dotação financeira atualmente existente no âmbito da Medida Ações Coletivas, impõe-se a necessidade de limitar o âmbito da reabertura em questão, conforme preconizado pelo artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria 109/2014.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, na redação que lhes foi dada, respetivamente, pelas Portarias e 315/2013, de 22 de outubro.º 109/2014, de 22 de maio, determina-se que:

1 - Ficam reabertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada em vigor do presente despacho, as candidaturas ao Regime de Apoio às Ações Coletivas aprovado pela Portaria 719-C/2008, de 31 de julho.

2 - Após o encerramento do período de apresentação de candidaturas, as mesmas são hierarquizadas por ordem de pontuação e, as que estejam em igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as candidaturas com data de receção mais antiga.

3 - A aprovação de candidaturas no contexto da presente reabertura fica limitada à existência de dotação financeira do PROMAR, em consonância com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio.

4 - Face ao período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006, os projetos que venham a ser aprovados no contexto da presente reabertura são obrigatoriamente executados e concluídos, material e financeiramente, até 31 de dezembro de 2015.

5 - O disposto nos números precedentes não afasta a possibilidade de nova reabertura das candidaturas ao Regime de Apoio às Ações Coletivas caso venham a existir condições para o efeito.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2015. - O Gestor do PROMAR, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira.

208406718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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