Despacho 1044/2015, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 22/2015, Série II de 2015-02-02.
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Data:
2015-02-02
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Concede prorrogação de licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, ao técnico superior João de Castel-Branco Fraústo de Azevedo
Despacho 1044/2015
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, é concedida prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, como assessor jurídico do Parlamento Nacional de Timor-Leste, no âmbito do Programa da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e no quadro do projeto de apoio institucional - Projeto Parlamento da ONU, pelos períodos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, ao técnico superior João de Castel-Branco Fraústo de Azevedo, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
6 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208375103
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/327123.dre.pdf .
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