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Aviso 3253/2018, de 12 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré

Texto do documento

Aviso 3253/2018

Torna-se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2018, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 09.00H às 12.30 e das 14.00 H às 16.00 H), e no Portal do Município, em www.cm-nazare.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, para a morada: Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, entregues no Gabinete de Relações Públicas da autarquia, na mesma morada, através do fax 262 550 019 ou ainda através do e-mail geral@cm-nazare.pt.

26 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

311162897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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