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Edital 275/2018, de 12 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município do Entroncamento

Texto do documento

Edital 275/2018

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento. Faz saber, que por deliberação tomada em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018 e nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município do Entroncamento, se encontra em período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas por escrito, durante aquele período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento e entregues na Secção de Licenças e Taxas do Município do Entroncamento, ou por correio eletrónico para taxas@cm-entroncamento.pt, com identificação do remetente, morada e identificação fiscal.

O regulamento poderá ser consultado na Secção de Licenças e Taxas do Município, durante as horas normais de expediente, encontrando-se igualmente disponível na página oficial do município em www.cm-entroncamento.pt.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Camara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

311167465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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