Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular, da carreira médica e especial médica hospitalar.
Na sequência do Despacho 7541/2017, de 18 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 705/2017 de 17 outubro, do secretário de estado da saúde, que procedeu à distribuição de 200 postos de trabalho referentes à categoria de assistente graduado sénior, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de 19/10/2017, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular da carreira médica e carreira especial médica hospitalar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22.11.2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, adiante designado por ACT.
1 - Tipo de Procedimento Concursal - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Modalidade da relação jurídica de emprego:
a) Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu provimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege -se pelo disposto no ACT e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 177/2009 e n.º 176/2009 ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º -A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.
7 - Local de trabalho - o conteúdo funcional é desenvolvido no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., com sede na Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada.
8 - Remuneração - A remuneração e a posição remuneratória serão atribuídas em correspondência à categoria de assistente graduado sénior, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor e respeitando o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2017.
9 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e de 40 horas para os restantes candidatos.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;
b) Possuir o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, conforme o artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Torrado da Silva, 2805-267 Almada, nas horas normais de expediente, 08h30 m às 13h e das 14h às 16h30 m, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 14.º e 15.º dos Decretos -Lei 176/2009 e n.º 177/2009, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;
b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;
g) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 11, alínea d) do presente Aviso.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusula 21.ª do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
15 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na legislação aplicável.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:
Presidente: Dr.ª Isabel Maria Oliva Teles Gouveia Cássio, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPE
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Emília Mendes Galinha Ferreira da Fonseca, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
2.º Vogal efetivo: Prof. Dr. Luis Alberto da Cunha Mendes Pedro, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
1.º Vogal suplente: Dr. Óscar Manuel Correia Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.,
2.º Vogal suplente: Dr. Carlos Eugénio dos Santos Sarmento, Assistente Graduado Sénior de Angiologia e de Cirurgia Vascular do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R,
20 - O presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo nas faltas e impedimentos.
19/02/2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.
311180587