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Despacho 2528/2018, de 12 de Março

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Sumário

Designação de suplente nos casos de ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 2528/2018

Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como meu suplente, nos termos e para os efeitos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o licenciado Dário Teixeira Vilela, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

O referido exercício de funções em suplência abrange os poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Sr. Presidente da Faculdade de Motricidade Humana através dos Despachos n.º 11040/2014, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166 de 29 de agosto de 2014 e n.º 14846/2015, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015.

2 de fevereiro de 2018. - O Diretor Executivo da FMH, Pedro Alexandre dos Santos Simão.

311113064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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