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Deliberação 299/2018, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências do CD do IFRRU 2020 nos seus dirigentes

Texto do documento

Deliberação 299/2018

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do despacho da Secretária de Estado de Habitação, n.º 1008/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2018, a Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), em reunião realizada a 1 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) No Presidente da Comissão Diretiva, Engenheiro Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas:

i) Representar a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 (EG do IFRRU) perante a tutela e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assegurando a articulação regular com as mesmas, assinando requerimentos, certificados, declarações, contratos, acordos de financiamento, protocolos e respetivas adendas ou outros instrumentos e documentos, bem como praticar todos os atos de representação necessários às atividades relacionadas com o objeto da EG do IFRRU, incluindo a participação em eventos e a assinatura de correspondência, sendo substituído, na sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelos Vogais Dina Fernanda Sereno Ferreira e Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos;

ii) Aprovar as minutas dos protocolos de colaboração e respetivas adendas, bem como quaisquer outros protocolos ou contratos desde que não impliquem encargos financeiros e assegurar a sua implementação;

iii) Aprovar o plano e relatório anuais de verificações no local a realizar, pela EG do IFRRU, junto das Entidades Gestoras Financeiras (EGF);

iv) Assegurar a audiência prévia e proferir decisão sobre as verificações no local realizadas pela EG do IFRRU junto das EGF e ainda a sua submissão às Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais (AG), garantindo um reporte dos resultados das verificações junto da Comissão Diretiva da EG do IFRRU;

v) Autorizar a transferência dos pagamentos ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), para efeitos de comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

vi) Autorizar a transferência de pagamentos para as EGF;

vii) Assegurar o acompanhamento, as respostas e o cumprimento de recomendações, no âmbito de ações de auditoria e controlo externo à atividade da EG do IFRRU, praticando todos os atos necessários para o efeito e garantir o reporte dos resultados das ações junto da Comissão Diretiva da EG do IFRRU;

viii) Assegurar o acompanhamento da execução orçamental das verbas afetas à EG do IFRRU e propor à Comissão Diretiva as alterações orçamentais que se revelem necessárias, sem prejuízo do referido na alínea seguinte;

ix) Aprovar as alterações orçamentais que não impliquem alteração dos valores globalmente inscritos ao nível dos agrupamentos e subagrupamento de aquisição de bens e de aquisição de serviços, a submeter ao IHRU;

x) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à EG do IFRRU, definindo as normas de utilização e aprovar as respetivas despesas com a sua manutenção, a submeter ao IHRU;

xi) Assegurar a gestão do equipamento informático afeto à EG do IFRRU, bem como praticar todos os atos para o efeito, aprovando a aquisição de novos equipamentos ou software bem como as despesas com a sua manutenção, a submeter ao IHRU;

xii) Assegurar a gestão dos contratos relativos ao sistema de Informação para apoio à gestão e monitorização do IFRRU 2020, praticando todos os atos necessários para o efeito, bem como aprovar as despesas destes decorrentes, a submeter ao IHRU;

xiii) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP);

xiv) Autorizar a realização de trabalho suplementar pelos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU;

xv) Assinar a correspondência de serviço, sendo substituído, na sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelos Vogais Dina Fernanda Sereno Ferreira e Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos;

b) Na Vogal da Comissão Diretiva, Dr.ª Dina Fernanda Sereno Ferreira:

i) No âmbito das operações apresentadas pela EG do IFRRU aos Programas Operacionais, responder às audiências prévias, bem como decidir e aprovar a apresentação de pedidos de pagamento, de adiantamento, de regularização de adiantamentos e de saldo e prestar esclarecimentos e informação que sejam solicitados pelas AG;

ii) Aprovar a validação das despesas apresentadas pelo IHRU e a respetiva comparticipação dos FEEI e o pagamento destas verbas para o IHRU;

iii) Aprovar os relatórios de verificação contabilística elaborados pela EG do IFRRU e incidentes sobre os registos contabilísticos realizados pelos serviços do IHRU;

iv) No âmbito das verbas asseguradas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), prestar esclarecimentos, bem como decidir e aprovar a apresentação de pedidos de pagamento, de adiantamento, de regularização de adiantamentos e de saldo;

v) No âmbito dos Acordos de financiamento celebrados com as EGF, promover a sua boa execução, emitindo as orientações que se revelem necessárias e assegurando a sua monitorização, decidir e aprovar os adiantamentos, regularização de adiantamentos, reembolso e saldo e propor à Comissão Diretiva eventuais medidas preventivas e ou corretivas nos termos contratualmente estipulados;

vi) Proferir decisão sobre os relatórios das verificações administrativas realizadas junto das EGF e assegurar a sua submissão às AG, assegurando um reporte dos resultados das verificações junto da Comissão Diretiva da EG do IFRRU;

vii) Assegurar a implementação da Estratégia de Comunicação aprovada pela Comissão Diretiva, aprovar a realização de ações de comunicação e desenvolver todos os atos necessários à sua realização incluindo a aprovação e autorização das correspondentes despesas, a submeter ao IHRU;

viii) Assegurar o cumprimento das regras de auxílios de Estado aplicáveis ao IFRRU 2020, emitindo as orientações técnicas para o efeito, incluindo para as entidades gestoras financeiras, bem como realizar todos os atos necessários, incluindo os de decisão, comunicação e registo nos sistemas de informação aplicáveis.

2 - Determinar que quaisquer dos membros da Comissão Diretiva pode:

i) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e aprovar as respetivas propostas de realização de despesas a submeter ao IHRU, I. P., bem como os respetivos abonos, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso;

ii) Autorizar a utilização de viatura de serviço por qualquer membro da Comissão Diretiva ou do secretariado técnico, exceto nas que lhe digam respeito, caso em que será autorizada por outro membro da Comissão Diretiva;

iii) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação, em estágios ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano de formação aprovado pela comissão diretiva e aprovar as respetivas propostas de realização de despesa, a submeter ao IHRU, I. P.;

iv) Aprovar as propostas de realização de despesa de qualquer natureza, até ao limite de 5000,00 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

v) Receber e despachar o expediente.

3 - Determinar que a Comissão Diretiva delega na Coordenadora, Teresa Sofia Rodrigues Louzada Mouro Ferreira Gündersen Marques, sendo nas suas faltas e impedimentos substituída pela Vogal Dina Fernanda Sereno Ferreira:

i) Relativamente aos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU, justificar ou injustificar faltas, autorizar compensações por crédito de horas, comunicar ao IHRU, I. P., o trabalho suplementar prestado pelos referidos membros, desde que previamente autorizado pela Comissão Diretiva ou em quem esta tenha delegado;

ii) Após aprovação do Plano Anual de Férias pela Comissão Diretiva, autorizar o gozo e alterações de férias dos membros do Secretariado Técnico da EG do IFRRU;

iii) No âmbito dos Programas Operacionais, submeter, no Balcão 2020 ou nos sistemas de informação das Autoridades de Gestão, consoante aplicável, as candidaturas da EG, bem como os pedidos de pagamento, de adiantamento e de regularização de adiantamentos, após aprovação pelo membro da Comissão Diretiva competente;

iv) Aprovar o reporte dos movimentos financeiros registados nas contas à ordem junto do IGCP, a remeter ao IHRU, I. P.

4 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos à data da reunião em que a mesma foi tomada, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegatários no âmbito das competências delegadas.

16 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Comissão Diretiva do IFRRU 2020, Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas.

311161981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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