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Aviso 3238/2018, de 12 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3238/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a categoria de Assistente Operacional, cujo procedimento foi aberto pelo Aviso 14/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018:

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por Despacho do Diretor em 23 de fevereiro, tendo sido afixada na vitrina do átrio da Escola Secundária Braamcamp Freire e publicada na página eletrónica do Agrupamento.

26 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Jorge Manuel da Conceição Nunes.

311162548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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